O teletrabalho — conhecido por alguns como home office — se tornou, nesta quarta-feira (1º), uma política permanente para o funcionalismo público gaúcho. Por meio de decreto, o Palácio Piratini estabeleceu as regras e procedimentos para quem deseja aderir ao teletrabalho e indicou quais servidores poderão migrar total ou parcialmente para o formato.
Publicado no Diário Oficial do Estado, o decreto 56.536 determina que o teletrabalho poderá ser solicitado pelos servidores que “desempenhem atividades compatíveis com o regime especial” e que estejam “em setores que possuam mecanismo de controle de produtividade”.
— Qual a lógica? Olhar a atividade do servidor e analisar se é passível de teletrabalho. Não vai haver prejuízo do atendimento externo ou interno — explica a subsecretária estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Iracema Castelo Branco.
A migração para o teletrabalho, de forma parcial ou total, deverá ser solicitada pelo servidor à chefia e será analisada por um comitê da secretaria ou órgão no qual exerce a sua atividade. O pedido pode ser feito tanto por servidores concursados quanto por quem ocupa cargos em comissão (CCs) — fruto de indicação política.
O decreto também destaca que a adesão ao formato será “voluntária” e, por esse motivo, os eventuais custos com equipamento e mobiliário ficam a cargo do próprio servidor que busca o regime especial de trabalho.
“Todas as despesas decorrentes do desempenho das atividades laborais fora das dependências do órgão de lotação ou de exercício correrão exclusivamente por conta do servidor interessado, não gerando direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou fornecimento de equipamento pelos órgãos públicos”, diz trecho do documento.
— O servidor não é obrigado a sair em teletrabalho. Sai se for de interesse dele e atender ao interesse público, então as despesas correm por conta dele — reforça Iracema.
O governo também listou as pessoas com prioridade para teletrabalho, quando for o caso de os gestores das repartições públicas precisarem escolher entre mais de um pedido. Entre os prioritários, estão as pessoas com deficiência, gestantes e lactantes, quem tem filho ou dependente em idade pré-escolar e quem tem 60 anos ou mais.
O servidor que migrar para o teletrabalho terá, segundo o governo do Estado, um plano de trabalho que será pactuado com o comitê do órgão onde atua. No documento, constará o horário diário de início e fim da atividade, os dias em que o funcionário deverá comparecer presencialmente (nos casos de teletrabalho parcial), as metas e entregas exigidas, entre outras atribuições.
Temos uma experiência (da pandemia) sobre quais áreas e quais servidores têm um bom desempenho no teletrabalho. E se o servidor não tiver realizado as entregas, é possível descontar da folha de pagamento.
IRACEMA CASTELO BRANCO
Subsecretária estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
O governo do Estado garante que cada servidor em teletrabalho terá de seguir um plano determinado com metas, e que os chefes fiscalizarão mensalmente os resultados. A subsecretária de Gestão de Pessoas também diz que os servidores que, ao longo da pandemia, não tiveram um bom desempenho em home office não devem ser autorizados novamente a migrar para esse formato.
— Temos uma experiência (da pandemia) sobre quais áreas e quais servidores têm um bom desempenho no teletrabalho. E se o servidor não tiver realizado as entregas, é possível descontar da folha de pagamento. O servidor que não desenvolveu bem, deve ser retirado do teletrabalho, simples assim — afirma Iracema.
O ponto — que marca o horário de chegada e saída do trabalhador — não será exigido no serviço público gaúcho. Além disso, em casos específicos, será autorizado que o servidor atue em teletrabalho em horário diferente do que realiza atualmente no formato presencial.
O servidor que tiver o teletrabalho autorizado não tem garantia de que seguirá nesse formato. O modo de atuação pode ser alterado a qualquer momento pelas chefias, por conveniência do interesse público. Além disso, todos os servidores em teletrabalho devem estar à disposição para comparecer presencialmente para reuniões, treinamentos e outras atividades, sempre que solicitados.
O teletrabalho vem sendo adotado, com regramentos diversos ao longo da pandemia, no governo do Estado. A Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão afirmou que, em abril, 5% de servidores estavam em teletrabalho.
Confira, abaixo, a entrevista com Iracema Castelo Branco:
Por que regulamentar, neste momento, o teletrabalho?
Nós, enquanto sociedade, passamos pela pandemia e tivemos alguns aprendizados, de que a vida mudou. Nas relações de trabalho, o teletrabalho hoje é uma realidade sem volta. A normativa vem para atualizar o regramento para essa nova realidade, entendo como uma inovação. Isso traz uma lógica muito saudável no setor público que é a visão de entregas. Calcular o trabalho a partir das entregas realizadas. Não é mais olhar o servidor e ver se está cumprindo as horas, mas sim se as entregas estão alinhadas.
Como lidar com os servidores que não têm bom desempenho no presencial ou no teletrabalho?
Já estamos em teletrabalho há dois anos. Temos uma experiência (da pandemia) sobre quais áreas e quais servidores têm um bom desempenho no teletrabalho. Cada área já está sendo cobrada pelas entregas realizadas. O decreto diz que para sair em teletrabalho é necessário validar com a sua liderança quais serão as entregas pactuadas. E vai ser construído um plano de trabalho, e será avaliado mensalmente se as entregas correspondem ao que foi delegado. E se o servidor não tiver realizado as entregas, é possível descontar da folha de pagamento. O servidor que não desenvolveu bem, deve ser retirado do teletrabalho, simples assim.
Será preciso construir uma nova cultura também entre chefes dos setores e órgãos públicos, certo?
É uma cultura, sim, mas estamos já há dois anos fazendo isso, experimentando uma gestão com base em um plano de trabalho. É nesse ponto que eu enxergo uma mudança de lógica e uma inovação positiva. De fato, a estrutura está proporcionando e exigindo da liderança do setor público que faça essa gestão. E é importante dizer que esta não é uma decisão tomada a partir de qualquer pressão de servidores.
Qual o fluxo para migrar para o teletrabalho?
Cada secretaria vai fazer a sua normativa e vai ter o seu comitê. O servidor vai requerer, com a sua liderança. Esse é um passo. Para que esteja em teletrabalho, será visto se a atividade é passível de teletrabalho. Sendo passível, precisa ter o ok da liderança e também do gestor do órgão, que vai construir um plano de trabalho que será validado, pactuado.
O servidor que migrar para o teletrabalho pode mudar de Estado, por exemplo? Pode não estar disponível para atividades presenciais?
Aqui a lógica é a das entregas. No plano de trabalho dele será pactuado se vai vir presencialmente e com qual frequência. E ele pode ser convocado a vir presencialmente quando for requerido. Ele precisa ter presente que pode ser convocado a vir a qualquer momento. E o que foi pactuado de estar presencialmente também terá de cumprir. Se quiser viajar, vai ter de comprar passagens do custo dele para comparecer, sempre que for convocado.
O servidor em teletrabalho vai atuar de forma síncrona a sua equipe, ou pode ser um trabalho assíncrono?
Vai depender da atividade que ele desenvolve. Agora, isso tudo vai ser pactuado antes de sair em teletrabalho. Será acompanhado, e se ele não atender ao que foi pactuado podemos, a qualquer momento, interromper o teletrabalho. É sobre a lógica da gestão e do interesse público.
Quem recebeu o direito de trabalhar nesse formato, ficará para sempre no teletrabalho?
Não é um direito adquirido. Não tem garantia de que vai estar sempre em teletrabalho. O prazo de teletrabalho vai ser combinado. E o plano de trabalho vai ter um prazo, e esse prazo pode mudar.
Pela experiência em gestão em pessoas nos mais de dois anos de pandemia, o que funciona melhor: o teletrabalho total ou o parcial?
Isso depende muito de cada órgão. De maneira geral, o que funcionou melhor é o parcial, em um formato de revezamento. Vou dar um exemplo da minha equipe: temos revezamento com três dias presenciais e dois em teletrabalho.