O Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) negou neste domingo (17) pedido de liminar para que seja retomado o impeachment do prefeito afastado de Cachoeirinha, Miki Breier. O processo estava em andamento na Câmara de Vereadores do município, mas havia sido suspenso na quinta-feira (14) por decisão da juíza Lucia Rechden Lobato, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha.
Na ocasião, os advogados de Breier alegavam dano ao princípio da impessoalidade e imparcialidade, já que o vereador Nelson Martini (PTB) solicitou ao TJ-RS para atuar como assistente de acusação no processo movido pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito. A leitura do relatório final da comissão de impeachment estava prevista para ocorrer às 17h desta segunda-feira (18).
Inconformado com a decisão, o presidente da comissão, vereador David Almansa Bernardo (PT), recorreu ao TJ. Ao ingressar com um agravo de instrumento, Bernardo alegou que a decisão da magistrada deveria ser anulada pois teria sido proferida em horário fora do expediente normal e por juízo fora do regime de plantão.
O vereador afirmou ainda que Breier deseja apenas “tumultuar” os trabalhos da Câmara e que o fato de Martini pedir para atuar no processo criminal não o impediria de participar da comissão processante.
Em decisão proferida às 18h25min deste domingo, o desembargador João Barcelos de Souza Júnior refutou os argumentos de Bernardo. Segundo o magistrado, o pedido de liminar feito pela defesa do prefeito foi protocolado às 16h20min do dia 14, portanto, durante horário de expediente normal do Judiciário.
Em seguida, Souza Júnior disse que a presença não só de Martini mas do próprio Bernardo na comissão processante da Câmara de Vereadores viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição, uma vez que ambos se habilitaram como assistentes de acusação no processo criminal que corre contra Breier no Tribunal. “Permitir que a Comissão Parlamentar de Inquérito, que visa avaliar a conduta e quiçá aplicar a cassação do mandato do agravado, seja composta por quem manifestamente possui interesse condenatório no resultado final do julgamento, é violar garantia constitucional do devido processo legal”, justificou o desembargador.
Breier foi afastado do cargo em setembro do ano passado, em operação do Ministério Público que investiga suposto esquema de corrupção envolvendo empresas e servidores da prefeitura. Em dezembro, a 4ª Câmara Criminal do TJ ratificou, por unanimidade, o afastamento.