O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve Miki Breier afastado do cargo de prefeito de Cachoeirinha, na Região Metropolitana. A decisão unânime foi proferida em sessão de julgamento da 4ª Câmara Criminal da corte.
Os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Rogério Gesta Leal e Júlio Cesar Finger entenderam por não conhecer o agravo regimental movido pelo atual advogado do prefeito afastado, Alexandre Wunderlich.
Miki Breier foi afastado do cargo durante operação do Ministério Público (MP) que investiga suposto esquema de pagamento e recebimento de propina envolvendo empresas e integrantes da prefeitura.
Os magistrados sustentaram que o recurso estava sendo movido fora do prazo. É que o advogado anterior, César Peres, não havia ingressado com o agravo regimental quando ainda estava no prazo, o que foi feito por Wunderlich após a data limite. Esgotadas as possibilidades perante o TJ, o advogado diz que vai recorrer ao STJ:
— A defesa entende que o afastamento judicial do prefeito é fruto de decisão precoce e violadora da presunção de inocência e da idoneidade do gestor público. Por essa razão, acionará o Superior Tribunal de Justiça.
Desde 30 de setembro, data das operações Proximidade e Ousadia, o vice-prefeito de Cachoeirinha, Maurício Medeiros, está no comando da prefeitura.