O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP-RS), João Ricardo Tavares justificou, no Gaúcha Atualidade desta quarta-feira (13), a posição contrária dos procuradores à proposta que tramita na Câmara que aumenta o poder do Congresso sobre Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
— O texto que foi proposto no inicio do ano não tem nada a ver com o que agora está sendo submetido em plenário. Os deputados que assinaram permitindo a PEC, que passou na CCJ, não assinaram o texto que agora está sendo discutido — disse Tavares.
Entretanto, o fato que mais incomoda o Ministério Público é a retirada de sua independência total, garantida na Constituição de 1988.
— Estamos pagando um preço alto por ter contrariado interesses políticos e econômicos poderosos de castas que até então não eram atingidas, que agora sofreram ações duras do Ministério Público, e isso desagradou muita gente — disse.
Tavares também diz não compreender por que o Congresso quer mais cadeiras no conselho, que atualmente é formado por 14 conselheiros, a maioria de fora do Ministério Público, com representantes do Senado e da Câmara dos Deputados. Segundo ele, não faz sentido que o corregedor também seja nomeado pelo Congresso Nacional.
— O que estamos vendo, na realidade, é uma retaliação, muito mais pelos feitos do Ministério Público do que pelos seus defeitos.
Entenda o projeto
A PEC altera as regras de composição e funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores em todo o Brasil.
O documento altera o número de integrantes do CNMP, que passa de 14 para 15, mas diminui de quatro para três a representação do Ministério Público da União. O Congresso também ganharia duas cadeiras.
O corregedor nacional, que atualmente é escolhido por votação entre os membros do Ministério Público que integram o conselho, passa a ser indicado pelo Congresso. A PEC também permite que o conselho anule atos de investigação, o que é considerado interferência na atuação de promotores e procuradores.