O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou nesta terça-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que impôs pagamento de indenização de R$ 150 mil por declarações homofóbicas feitas há 10 anos.
O recurso, previsto para ser julgado na tarde de desta terça pela 3ª Turma do STJ, foi retirado da pauta de julgamentos e encaminhado ao Supremo com base no artigo 1031 do Código Civil. Segundo o texto, "se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal".
Bolsonaro tenta reverter a condenação por danos morais determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio quando ele ainda era deputado federal. O processo foi movido por ONGs que trabalham na defesa dos direitos da população LGBT+ depois que o então parlamentar disse, em entrevista ao extinto programa CQC, da TV Bandeirantes, em 2011, que não "corria risco" de ter um filho gay por ter dado uma "boa educação" e ter sido um pai presente.
— Isso nem passa pela minha cabeça. Eles tiveram uma boa educação. Eu sou um pai presente. Então, não corro esse risco — afirmou Bolsonaro na ocasião.
Ao STJ, a defesa do presidente questionou a legitimidade das associações para moverem o processo e disse que o tema não poderia ser analisado em ação civil pública. Também argumentou que Bolsonaro foi convidado para participar do programa de televisão por exercer o cargo de deputado federal, o que lhe garantiria imunidade parlamentar para responder perguntas dirigidas a ele.
Em primeira instância, a juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível de Madureira, considerou que Bolsonaro ultrapassou os limites da liberdade de expressão e determinou o pagamento de indenização para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
"Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão", escreveu a magistrada na decisão tomada em 2015. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio em 2017.