O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) os partidos a realizarem as convenções partidárias para as eleições municipais de 2020 de forma virtual em razão do coronavírus. Mesmo com a pandemia, o calendário eleitoral foi mantido.
A decisão do TSE foi tomada numa consulta feita pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O congressista questionou se, diante do quadro de pandemia de covid-19 e a necessidade de manutenção do distanciamento social, medidas alternativas aos encontros presenciais poderiam ser adotadas.
Por unanimidade, os ministros decidiram que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções que escolherão os candidatos a prefeito e a vereador. As convenções devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto.
Os ministros definiram também que as regras e os procedimentos adotados pelos partidos para a realização da convenção física deverão seguir também no campo virtual. Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual desde que mantidos os regramentos atuais.
Eleições
A eleição segue marcada para outubro. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem afirmado que há um entendimento entre os líderes partidários no sentido de adiar as eleições municipais de outubro, sem, contudo, prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
Um grupo de senadores e deputados deve ser criado para debater a proposta, que ocorreria em caráter excepcional devido à pandemia de covid-19. Ainda não há definição sobre quem irá compor esse grupo e qual será o prazo para deliberação.
Pelo calendário eleitoral, que segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e o segundo turno, onde ocorrer, no dia 25 do mesmo mês.
Eventual mudança nas datas das eleições deve exigir a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que exige apoio de pelo menos três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
Alterações eleitorais devem ocorrer com o mínimo de um ano de antecedência, mas há uma defesa de que essa exigência deve ser flexibilizada em situações de calamidade pública, como a atual.