O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido do partido Rede Sustentabilidade (Rede) para desistir da ação que contestava, na Suprema Corte, o inquérito das fake news. Em 2019, o partido ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contestando a validade do procedimento. Essa ADPF foi utilizada pela Procuradoria-Geral da República para contestar o inquérito no STF, e a ação relatada pelo ministro Edson Fachin foi pautada para o plenário da Corte, com julgamento marcado para o dia 10.
Segundo Fachin, não há mais possibilidade de desistir da ação direta pois o "interesse está indisponível", ou seja, a ação já está nas mãos do órgão responsável por defender os direitos do cidadão, a PGR. Com o veto à desistência, a data do julgamento do processo segue inalterada.
No dia 27 de abril, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços de aliados do presidente Jair Bolsonaro suspeitos de disseminar e financiar ataques e notícias injuriosas a integrantes do STF. Dois dias depois, a Rede pediu a extinção da ADPF protocolada, sustentando que não vê mais ilegalidade no processo.
No mesmo dia da deflagração de operação contra aliados do presidente, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também pediu a suspensão do inquérito ao ministro Edson Fachin, relator da ADPF da Rede. Fachin optou por não decidir sozinho e levou a questão ao plenário. Será essa medida cautelar solicitada pela PGR que vai ser julgada no dia 10 de junho, devidamente incluída na pauta do plenário.
A Procuradoria-Geral da República informou que a operação de quarta-feira ocorreu “sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia.” Então, pediu: “diante da necessidade de se conferir segurança jurídica e preservar as prerrogativas institucionais do Ministério Público, a concessão de medida cautelar incidental, determinando-se a suspensão do inquérito até o julgamento de mérito desta ADPF”.