O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo sob licença médica, já definiu que a ação que questiona a legalidade do inquérito das fake news será julgada pelo plenário no dia 10 de junho. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi protocolada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade, em março de 2019, que via inconstitucionalidade na instauração do inquérito pela Corte.
Na quarta-feira (27), autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços de aliados do presidente Jair Bolsonaro suspeitos de disseminar e financiar ataques e notícias injuriosas a integrantes do STF. Dois dias depois, a Rede pediu a extinção da ADPF protocolada, sustentando que não vê mais ilegalidade no processo.
O partido explicou sua mudança de posicionamento: “Se, em seu nascedouro, o inquérito, ao que indica a mídia, apresentava inquietantes indícios antidemocráticos, um ano depois ele se converteu em um dos principais instrumentos de defesa da Democracia e da lisura do processo eleitoral”.
No mesmo dia da deflagração de operação contra aliados do presidente, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também pediu a suspensão do inquérito ao ministro Edson Fachin, relator da ADPF da Rede. Fachin optou por não decidir sozinho e levou a questão ao plenário. Será essa medida cautelar solicitada pela PGR que vai ser julgada no dia 10 de junho, devidamente incluída na pauta do plenário.
A Procuradoria-Geral da República informou que a operação de quarta-feira ocorreu “sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia.” Então, pediu: “diante da necessidade de se conferir segurança jurídica e preservar as prerrogativas institucionais do Ministério Público, a concessão de medida cautelar incidental, determinando-se a suspensão do inquérito até o julgamento de mérito desta ADPF”.