A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração movidos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia. Com a decisão dos desembargadores, fica mantida a condenação de mais 17 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu em sessão virtual. Integram a 8ª turma da Corte os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Leandro Paulsen.
O desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou, no início da sessão, que a defesa de Lula tentou adiar o julgamento, e que um dos motivos alegados era a apuração do inquérito do STF envolvendo o ex-juiz Sergio Moro.
“Informo que na noite de ontem foi protocolada petição pela defesa do embargante Luiz Inácio Lula da Silva, novamente opondo-se ao julgamento virtual e requerendo o adiamento para uma sessão presencial futura, até mesmo para que se aguarde a apuração dos últimos episódios envolvendo a demissão do ex-ministro Sergio Fernando Moro. Considerado que já há pedidos nesse sentido, tanto com relação à oposição na sessão virtual, quando ao adiamento do julgamento para diligência, mas sob outra ótica, informo que incorporei fundamentos no Voto Preliminar em que se discute essas questões prejudiciais”, destaca o desembargador João Pedro Gebran Neto, num trecho do extrato da ata da sessão virtual.
Em 27 de novembro de 2019, o tribunal aumentou a pena de Lula de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias e definiu multa de R$ 842 mil.
O ex-presidente está solto desde 8 de novembro de 2019, após passar 580 dias preso na Polícia Federal, em Curitiba. O petista foi preso após ser condenado pelo TRF4 no processo do triplex do Guarujá. Na época, estava valendo a jurisprudência da prisão após condenação em segunda instância. Atualmente, Lula aguarda em liberdade o julgamento de recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em nota, a defesa de Lula afirmou que manter a condenação do ex-presidente é "injusto e arbitrário", criticou a ausência dos advogados de defesa e declarou que irá recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira a nota na íntegra
Em relação ao julgamento virtual finalizado hoje (06/05/2020) pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (“embargos de declaração” - Autos nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos o caráter injusto e arbitrário da decisão que manteve a condenação do ex-presidente Lula, originariamente imposta por sentença proferida por “aproveitamento” de outra sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro – que também foi o responsável pela instrução do processo com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo da Vaza Jato. Esclarecemos ainda que:
1 – É sintomático que o TRF4, após ter julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo e grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento, contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem. Essa situação, por si só, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e violação às prerrogativas dos advogados.
2 – Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que “seria o principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras”, em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª. Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação com a concordância do Ministério Público Federal (Ação Criminal nº 1026137-89.2018.5.01.3400 – caso conhecido como “Quadrilhão”). Nesta decisão proferida pela Justiça Federal de Brasília, o juiz federal prolator, Dr. Marcos Vinicius Reis Bastos, fez consignar com precisão e de forma inconciliável com as decisões proferidas no processo em referência, que “a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder politico como um todo”.
3 – Mesmo com todo o cerceamento de defesa imposto ao longo da fase de instrução pelo então juiz Sergio Moro, conseguimos comprovar, por perícia, a partir da análise da suposta cópia dos sistemas da Odebrecht que estão na posse da Polícia Federal, que os R$ 700 mil que o MPF acusou Lula de ter recebido em suposta reforma no sítio de Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um alto executivo da própria Odebrecht. A prova, no entanto, foi simplesmente desprezada pela sentença e também pelo TRF4. O que foi levado em consideração foram apenas depoimentos de delatores que foram beneficiados para acusar Lula — inclusive o de Marcelo Odebrecht, que em depoimento posterior, prestado em ação penal que tramita perante a Justiça Federal de Brasília, reconheceu que “é tremendamente injusto fazer uma condenação de Lula sem que esclareça as contradições dos depoimentos de meu pai e Palocci”.
4 – Assim que os votos proferidos no julgamento virtual forem disponibilizados na plataforma do TRF4 definiremos o recurso que será interposto para reverter essa absurda condenação.
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Z. Martins