O relator dos processos da Operação Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, retirou da pauta da sessão virtual da 5ª Turma da Corte o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do Guarujá. O magistrado cumpriu determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a pedido da defesa do petista feita por meio de habeas corpus.
"De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as sessões de julgamento virtual devem ser precedidas de inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para o início do julgamento", decidiu Fachin.
Com essa decisão, não há prazo para julgamento dos embargos de declaração. É o último recurso possível da defesa de Lula nesse processo, no STJ. Depois, cabe ainda recurso extraordinário ao STF.
Em 23 de abril de 2019, a 5a Turma do STJ condenava o petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiropela posse oculta e reforma de um apartamento tríplex no Guarujá, em São Paulo, custeado pela empreiteira OAS após benefícios indevidos à empresa em contratos com a Petrobras. A Corte, no entanto, reduziu a pena de Lula aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que passou de 12 anos e um mês para oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão. A defesa ingressou com embargos de declaração contra essa decisão, recurso esse que está pautado para julgamento na sessão virtual.
Fischer ficou em licença médica entre julho de 2019 e 23 de março deste ano, tendo pouca movimentação desse processo no período.
Lula ficou preso por 580 dias na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, em razão da condenação nesse processo pelo TRF4, quando ainda era entendimento consolidado do Judiciário a prisão após condenação em segunda instância. Em 7 de novembro de 2019, o STF mudou o entendimento e passou a permitir a prisão de condenados somente após o trânsito em julgado. O petista foi solto no dia seguinte.