Na tarde desta terça-feira (7), o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, do Distrito Federal, concedeu liminar que bloqueia os fundos eleitoral e partidário para que o dinheiro fique disponível para custear ações de combate ao coronavírus. De acordo com a decisão, os fundos poderão ser usados tanto na saúde quanto na economia — o critério é do presidente da República, Jair Bolsonaro.
"Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas", afirma a decisão, tomada a partir de ação popular protocolada pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.
Os valores do fundo eleitoral somam cerca de R$ 2 bilhões e são destinados para custear campanhas. O depósito deveria acontecer até junho deste ano. Além disso, as siglas ainda contam com mais R$ 1 bilhão do Fundo Partidário, financia a estrutura dos partidos políticos, como pagamento de aluguel e contas correntes, para as despesas com atividades das legendas. O fundo eleitoral foi estabelecido depois da proibição de doações empresariais em campanhas políticas.