O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia de artigo da Medida Provisória 928/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que tratava de prazos de pedidos feitos por cidadãos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Devido ao coronavírus, o tempo para as respostas ficaria suspenso em “órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação direta de inconstitucionalidade ao STF, argumentou que o trecho afrontava a separação dos poderes, não preenchia os requisitos de relevância e urgência necessários para a edição de MP e limitaria o direito à informação, à transparência e à publicidade, aspectos assegurados na Constituição.
“A LAI já prevê disposição aplicável a um cenário de crise, o que rechaçaria o atropelamento do processo legislativo e a consequente edição de medida provisória sobre a matéria”, argumentou a OAB.
Moraes acatou os argumentos. Escreve, em sua decisão, que a Constituição "consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.
Segundo o ministro, o artigo que foi suspenso "não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso à informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações”.
A Presidência da República e o Congresso deverão se manifestar em prazo máximo de 10 dias. A decisão é liminar e pode ir a plenário do Supremo Tribunal Federal.