Tida como marco da transparência no setor público, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa seis anos de implantação nesta quarta-feira (16) e, por isso, a data foi escolhida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apresentar a Avaliação da Transparência na Internet, levantamento realizado desde 2012.
O estudo avaliou sites das prefeituras e das câmaras de vereadores dos 167 municípios gaúchos com população superior a 10 mil habitantes e concluiu que nove (86%) em cada 10 destes gestores cumprem mais de 70% das exigências impostas pela legislação. Apenas dois deles informam todos os itens avaliados, o que percentualmente representa 1% do universo. Realidade semelhante foi constatada na câmaras de vereadores desses municípios. Em oito de cada 10 deles constam mais de 70% dos itens avaliados pelo TCE-RS.
— Os números são bem positivos, principalmente por 2017 ter sido o primeiro ano de mandato de muitos prefeitos. Isso mostra que eles adotaram ou deram continuidade ao trabalho de transparência — avaliou a auditora pública externa Francine Carniel Trevisan, uma das responsáveis pelo estudo.
A LAI foi editada em novembro de 2011, mas só entrou em vigor em 16 de maio de 2012, obrigando entidades e órgãos públicos a disponibilizarem à sociedade informações que, embora produzidas e mantidas pela administração pública, são consideradas de extremo interesse da coletividade. A intenção era acabar com cultura do sigilo e com a "postura do burocrata que vê na informação o status de poder", explica o fundador da ONG Contas Abertas, Gil Casttelo Branco.
— A informação é de propriedade do cidadão. O burocrata é um mero gestor dela — pontua.
A informação é de propriedade do cidadão. O burocrata é um mero gestor dela.
GIL CASTELLO BRANCO
Fundador da ONG Contas Abertas
Entre as informações que a LAI impõe que sejam disponibilizadas estão estrutura organizacional das entidades e dos órgãos públicos, repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre despesas e licitações, inclusive os editais, seus resultados e os respectivos contratos. A coleta destes dados foi feita pelo TCE diretamente nos sites institucionais, refazendo os passos de um usuário comum que busca dados públicos.
Ao comparar quadros evolutivos de itens específicos, como o de registro de repasses ou transferências, a pesquisa apontou que quase dobrou, nos últimos anos, o número de prefeituras que fornecem essa informação. Em 2017, o índice era de 68,6%, diante dos 35,8% do ano anterior. Mas ainda há onde evoluir. Conforme o levantamento, apenas 34,3% dos gestores apresentam dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras. No caso das câmaras de vereadores, só 31,6% disponibilizam demonstrativos contábeis.
— Gostaríamos que todos cumprissem a lei, mas esse seria o mundo ideal. Notamos que em alguns casos, são cometidos erros pequenos por desatenção de quem coloca os dados no site, o que acaba comprometendo a informação. É preciso levar em conta que a LAI tem seis anos e que 44% das maiores prefeituras atendem mais de 90% dos itens — considera Francine.
No papel de órgão fiscalizador, o TCE orienta os prefeitos que estão descumprindo a legislação e, conforme a gravidade, pode multá-los. Há também possibilidade de o TCE emitir parecer técnico desfavorável para a prestação de contas. Além disso, o descumprimento da LAI pode configurar crime de improbidade administrativa, a ser apurado, nesses casos, pelo Ministério Público.
— Não há precedentes neste sentido, embora aplicação de multa já tenha ocorrido — complementa a auditora pública externa.
Como resultado das investidas para assegurar a transparência, o TCE considera no estudo que houve fortalecimento da cultura de transparência na esfera municipal. Esse aspecto pode ser confirmado pelo avanço histórico, desde 2012, das taxas de atendimento dos critérios avaliados pelo corpo técnico.
Por outro lado, o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Manoel Galdino, critica o resultado. Ele sugere que, passados seis anos da implantação da lei, o período de adaptação e treinamento ficou no passado.
— Ter apenas dois municípios cumprindo 100% do exigido ilustra o problema. Não estar de acordo com a LAI deveria ser exceção, não a regra — pondera.
Galdino destaca a importância da norma para controle dos gastos com dinheiro público, mas lamenta que houve retrocesso nos últimos dois anos, quando a desatualização dos dados se intensificou no país. Opinião semelhante tem o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Casttelo Branco. O fundador da organização explica que um bom portal precisa ter amplo conteúdo, ser atualizado com frequência e oferecer facilidade de navegação.
— Era desejável que esse resultado fosse melhor, que houvesse o cumprimento total da legislação. Ainda há muito o que avançar no que diz respeito a transparência. Por outro lado, não adianta ter tudo isso e a sociedade não utilizar essa ferramenta para fazer cobranças e fiscalizar a gestão do município — sublinha.
Como acessar as informações
1 - Entre no site do órgão para o qual você pretende fazer o pedido e procure o link para o portal da transparência.
2 - Vejas as informações já disponibilizadas e, se não encontrar o que busca, procure o link do e-SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).
3 - Clique para fazer o pedido. Em muitos casos será necessário, primeiro, fazer um cadastro no próprio site.
4 - Depois disso, preencha o formulário virtual e procure fazer o pedido de forma clara, direta e objetiva. O órgão terá 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para responder.
O que diz a lei
-É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, de forma objetiva, ágil e transparente.
-Todo cidadão, sem necessidade de justificativa, pode pedir dados a qualquer órgão público, que deve responder em 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
-Os órgãos devem manter sites com dados atualizados, detalhados e de fácil acesso.
Conteúdo mínimo de dados a serem colocados à disposição
O artigo oitavo da LAI diz que as páginas na Internet dos órgãos e entidades deverão atender aos seguintes requisitos:
1 - Conter formulário para pedido de acesso à informação.
2 - Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
3 - Possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações
4 - Possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
5 - Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.
6 - Garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso.
7 - Indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade.
8 - Garantir a acessibilidade de conteúdo.