Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite de segunda-feira (23), medida provisória (MP) que suspende prazos de respostas à Lei de Acesso à informação (LAI). O texto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e já está em vigor, mas precisa ser validado pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.
A MP estabelece que o prazo de atendimento fica suspenso caso o órgão tenha colocado servidores para trabalhar de casa, exija a presença física do servidor responsável pela resposta ou dependa de agente público envolvido com as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Conforme o documento, "serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei (de combate ao coronavírus)".
A MP diz ainda que todos os pedidos negados não terão recursos reconhecidos e também suspende prazos processuais em "desfavor de acusados e entes privados" processados em processos administrativos.
No mesmo texto, o governo federal suspende o atendimento presencial para realização de pedidos de informação. Enquanto vigorar a medida, os pedidos via LAI devem ser feitos exclusivamente pela internet.
Na mesma edição extra do DOU, o presidente Jair Bolsonaro revogou o trecho da MP que altera leis trabalhistas enquanto durar a calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus. A revogação, que já havia sido anunciada pelo presidente no início da tarde, foi publicada em uma nova medida provisória.