O título de patrono ou patrona no Brasil não poderá mais ser concedido a pessoas vivas. A diretriz está estabelecida na lei 19.933/2019, que altera pontos da Lei 12.458/2011 e foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12). Proposta pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), a mudança na legislação havia sido aprovada no Senado em novembro de 2017 e, em outubro deste ano, ganhou sinal verde da Câmara dos Deputados.
Segundo a nova formatação da lei, só poderão ser distinguidos como patronos ou patronas de uma determinada categoria os brasileiros mortos há pelo menos 10 anos. Anteriormente, o título poderia ser concedido a brasileiros vivos ou mortos.
— Além disso, o patrono escolhido precisa ter demonstrado dedicação especial ou se distinguido por contribuição excepcional ao segmento de sua atuação, servindo de paradigma — ressalta Lasier.
A medida não é válida para patronos temporários, casos dos escolhidos em feiras, festivais ou formaturas. A aplicação ocorreria somente nas escolhas eternas, como as de classes profissionais, forças armadas, movimentos sociais ou áreas do conhecimento, por exemplo. Ou seja, um ex-presidente ou presidente de um sindicato não poderá ser eleito em vida patrono da categoria.
O objetivo é fazer com que esse tipo de homenagem seja feita somente a quem já passou pelo “teste do tempo” e tenha deixado um legado para o povo brasileiro, evitando o uso de bens públicos para interesses particulares e a promoção pessoal de dirigentes de categorias, de acordo com Lasier.