Após sucessivas reviravoltas e impasses, o futuro do pacote de Eduardo Leite, que altera as carreiras do funcionalismo, será definido na Assembleia Legislativa durante o recesso parlamentar. Os trabalhos ocorrerão por meio de convocação extraordinária, que será solicitada pelo chefe do Executivo estadual.
A data da convocação ainda não foi definida, mas líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes (PP), confirmou que a sessão deverá ocorrer no fim de janeiro. Para conseguir clima mais favorável no plenário, o Piratini deve usar esse fôlego do recesso para costurar mudanças que possibilitem consenso na hora da votação. Um grupo de trabalho composto por deputados, técnicos e secretários deverá ser formado nesse processo para “esmiuçar algumas questões que porventura podem ser mais debatidas”, segundo Frederico:
— Pode (causar mudanças no projetos) ou não. Pode ser mais para ter certeza do que mudar.
Inicialmente prevista para ocorrer no fim deste ano, a votação do pacote foi adiada após desconforto entre o governo e a base aliada sobre as mudanças previstas nas carreiras de servidores.
Entenda a convocação extraordinária, prevista para ocorrer no fim de janeiro.
O que é
A Constituição estadual e o regimento interno da Assembleia Legislativa estipulam que os trabalhos na casa serão desempenhados de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Fora desse período, poderão ocorrer prorrogação ou convocação extraordinária, que será tocada durante o recesso parlamentar.
Quem pode convocar sessão extraordinária?
- O governador, para apreciação de matéria relevante, plenamente justificada
- O Presidente da Assembleia, em caso de decreto de estado de defesa ou estado de sítio pelo governo federal ou de intervenção federal no Estado e para o compromisso e a posse do governador e do vice-governador e para deliberar sobre prisão de deputados em flagrante de crime inafiançável
- A maioria de seus membros
Quem aprova a convocação extraordinária?
Cabe ao plenário da Assembleia deliberar sobre a convocação por parte do governador.
Quem determina a ordem do dia da convocação extraordinária?
É estipulada pelo autor do pedido. No caso de convocação por parte do governador, no entanto, a Assembleia pode, mediante requerimento subscrito pela maioria de seus membros, retirar da ordem do dia projeto de lei que não tenha tramitado no Poder Legislativo por no mínimo 30 dias.
Os deputados recebem a mais em razão da convocação extraordinária?
Não. O § 4.º do artigo 50 da Constituição estadual prevê que a "sessão legislativa extraordinária ocorrerá sem ônus adicional para o Estado".
Como ocorrem as sessões plenárias durante a convocação extraordinária?
A sessão plenária extraordinária, convocada pelo presidente da Assembleia, de ofício, ou a requerimento de deputado aprovado pelo plenário, tem duração de até quatro horas, sem possibilidade de prorrogação. Após a leitura do expediente, o tempo é utilizado para a apreciação da ordem do dia. Caso a pauta não seja vencida durante esse período, pode-se convocar nova sessão extraordinária para concluir as deliberações. O recesso parlamentar só será retomado depois da apreciação de todas as matérias.