A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de pôr fim à pensão vitalícia dos ex-governadores do Paraná, na quinta-feira (5), coloca em xeque o pagamento do mesmo benefício aos nove últimos governadores gaúchos. De Jair Soares, eleito em 1982, a José Ivo Sartori, cujo mandato terminou ano passado, todos recebem mensalmente R$ 30,4 mil.
Como a lista gaúcha de beneficiários conta ainda com quatro viúvas, os cofres do Estado arcam com mais de R$ 395,2 mil por mês somente com esse tipo de pensão. Com o dinheiro, daria para incorporar ao quadro de servidores 84 soldados da Brigada Militar se levado em conta o salário-base da categoria. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4556, que questiona no STF o pagamento aos ex-inquilinos do Palácio Piratini tramita desde fevereiro de 2011 e não tem data para ser julgada.
Em dezembro de 2015, Sartori sancionou lei proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania) que acabou com a pensão vitalícia dos governadores que seriam eleitos a partir de 2018, sem mexer com os anteriores. Pelo texto, Eduardo Leite e seus sucessores não terão direito à pensão pela vida toda após deixarem o cargo — o pagamento será realizado nos quatro anos seguintes ao fim do mandato.
— Foi o que conseguimos aprovar com muita negociação. Meu intuito era estancar de vez, porque, se fôssemos esperar pelo STF julgar a inconstitucionalidade, não sei quantas pessoas mais receberiam a pensão vitalícia — explica a deputada.
Relator da ADI que trata dos ex-governadores gaúchos e suas viúvas, o ministro Ricardo Lewandowski julgou inócua a ação em abril de 2018 por entender que a lei de 1979, que garantia a pensão vitalícia no Rio Grande do Sul, foi substancialmente modificada em 2015. Portanto, não seria mais passível de análise neste processo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu da decisão monocrática. O agravo regimental foi submetido a Lewandowski em 15 de abril de 2019, que não se manifestou depois disso. As ações contra as pensões recebidas pelos ex-governadores gaúchos e paranaense têm como requerente a OAB.
— O pagamento das referidas pensões quebra a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criar benefício descabido e especial para quem foi governador — afirma o procurador constitucional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
DECISÃO NO PARANÁ
O plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da lei do Paraná. A relatora da ADI 4545, ministra Rosa Weber, observou que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que o pagamento é indevido, pois a Constituição federal não prevê pagamento de subsídios a ex-governadores, somente durante o exercício do cargo. O ministro Alexandre Moraes, no mesmo sentido, disse não "parecer republicano o pagamento", já que nada impede que ex-governadores deem sequência à vida pública com cargo remunerado. O ministro Luís Roberto Barroso foi além dizendo que as pessoas "devem ter direto a salário quando trabalham e ao benefício previdenciário quando tiverem contribuído":
— Tenho certa dificuldade de entender qual seria o fundamento lógico-filosófico-jurídico de se dar aos governadores um tratamento diferenciado. Se eu tivesse de escolher alguém (para receber a pensão), talvez escolheria alguém que trabalhe em condições de insalubridade — complementou.
De acordo com a regra paranaense invalidada, quem tivesse exercido o cargo de governador em caráter permanente receberia, a título de representação, subsídio mensal igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado. Também foi declarada a inconstitucionalidade da lei que prevê o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores. Os ministros determinaram, no entanto, que os valores já pagos, por sua natureza alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé, não precisam ser devolvidos.
Quem recebe a pensão vitalícia de ex-governador no RS:
- José Ivo Sartori
- Tarso Genro
- Yeda Crusius
- Germano Rigotto
- Olívio Dutra
- Antônio Britto
- Alceu Collares
- Nelize Trindade de Queiroz (viúva de Sinval Guazzelli)
- Pedro Simon
- Jair Soares
- Mirian Gonçalves de Souza (viúva de Amaral de Souza)
- Neda Mary Ungaretti Triches (viúva de Euclides Triches)
- Marília Guilhermina Martins Pinheiro (ex-companheira de Leonel Brizola)