Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (5) que ex-governadores do Paraná não têm direito ao recebimento de pensões vitalícias. A Corte decidiu que o pagamento criou privilégio injustificado para os ex-agentes públicos.
A decisão do Supremo atinge nove ex-governadores ou viúvas que ainda recebem o benefício, porém, eles não terão que devolver os valores recebidos ao longo dos anos.
Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa paranaense aprovou a revogação do Artigo 85 da Constituição do Estado, que autorizava o pagamento das pensões. O valor do benefício é o mesmo recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça — cerca de R$ 35 mil.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso discordou da continuidade do benefício e afirmou que uma pessoa só pode ter direito ao recebimento de dinheiro público proveniente do trabalho e de contribuição previdenciária.
— Tenho certa dificuldade de saber o fundamento de se dar a governadores um tratamento diferenciado. Se tivesse que escolher alguém, talvez escolhesse pessoas que trabalham em condições insalubres. Isso é uma vertente patrimonialista do Estado — disse o ministro.
O ministro Luiz Fux também concordou com a ilegalidade do pagamento de pensões, mas entendeu que há casos de ex-governadores ou viúvas com avançada idade e que necessitam do benefício.
No Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (MDB) é o último chefe do Executivo a ter direito à pensão vitalícia — atualmente, nove ex-governadores e quatro viúvas recebem o pagamento. O fim do benefício foi estabelecido por lei, de autoria da deputada Any Ortiz (PPS), aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa.
Pelo texto, o atual governador, Eduardo Leite (PSDB), não terá direito a receber a pensão por toda a vida após deixar o Piratini. A lei prevê que futuros chefes do Executivo tenham o benefício limitado aos quatro anos seguintes ao fim do mandato.