O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (5), que os ex-governadores do Paraná não têm direito a receber pensões vitalícias — segundo a Corte, o pagamento criou um privilégio injustificado. A decisão não interfere no Rio Grande do Sul, onde nove ex-governadores e quatro viúvas recebem o benefício.
Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo questionando o pagamento, mas ainda não há data para que seja julgada.
José Ivo Sartori (MDB), que governou o Estado de 2015 a 2018, é o último chefe do Executivo a ter direito à pensão vitalícia — no valor de R$ 30,4 mil. O fim do benefício foi estabelecido por lei, aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa.
Pelo texto, a partir do atual ocupante do Palácio Piratini, Eduardo Leite (PSDB), os governadores terão direito ao pagamento, mas limitado aos quatro anos seguintes ao fim do mandato. A mudança não valeu para quem já era beneficiário.
Quem recebe o benefício no RS:
- José Ivo Sartori (MDB)
- Tarso Genro (PT)
- Yeda Crusius (PSDB)
- Germano Rigotto (MDB)
- Olívio Dutra (PT)
- Antonio Britto (eleito pelo MDB)
- Alceu Collares (PDT)
- Pedro Simon (MDB)
- Jair Soares (PP)
Além deles, quatro viúvas de ex-governadores têm direito a pensão no Estado:
- Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches, viúva de Euclides Triches, morto em 1994.
- Nelize Trindade de Queiroz, viúva de Sinval Guazelli, morto em 2001.
- Marilia Guilhermina Martins Pinheiro, viúva de Leonel Brizola, morto em 2004.
- Mirian Gonçalves De Souza, viúva de Amaral de Souza, morto em 2012.