O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução com normas de conduta para juízes em redes sociais que veda, entre outros pontos, a manifestação sobre processos pendentes de julgamento e críticas a decisões de outros magistrados. Também é proibido emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária. As vedações foram adaptadas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, para a realidade das redes sociais.
O texto estava em discussão no CNJ desde o meio do ano e vinha sendo criticado por entidades da magistratura. Em razão das críticas, Toffoli suprimiu trechos polêmicos da versão original da resolução.
O principal trecho suprimido é o que recomendava ao juiz evitar interações pessoais, nas redes, que pudessem suscitar dúvidas em relação à sua imparcialidade, especialmente com escritórios de advocacia, membros do Ministério Público e partes em processos. Toffoli excluiu esse trecho justificando que, atualmente, as comunicações interpessoais se dão por várias formas, não apenas pessoalmente.
Por redes sociais entendem-se, conforme definido na resolução, todas as "plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social", como Twitter, Facebook e WhatsApp.
De outro trecho que definia quais são as comunicações afetadas pela resolução, foi retirada a expressão "públicos e ou privados" — indicando, assim, que conversas privadas por meio de aplicativos não estão enquadradas no regramento.
A proposição original foi elaborada em junho pelo ex-conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). À época, esse trecho sobre as interações pessoais foi visto como uma resposta aos diálogos de Telegram divulgados pelo site The Intercept Brasil. Os diálogos envolviam o ex-juiz Sergio Moro — atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro — e procuradores da Lava-Jato em Curitiba, sugerindo possível combinação entre juiz e acusação.
O placar no CNJ foi de sete votos pela aprovação da proposta com as alterações feitas por Toffoli, três contra e dois pela aprovação do texto original.
Outra mudança sugerida por Toffoli foi a de especificar e detalhar melhor o dispositivo que proibia que o magistrado demonstrasse "engajamento em atividade político-partidária". O texto agora diz que é vedado ao juiz "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".
Uma das preocupações da cúpula do Judiciário era criar normas antes de 2020, quando haverá eleições municipais e a expectativa é que o ambiente polarizado leve magistrados a se expor politicamente. Ao votar, Toffoli afirmou que era preciso regulamentar a conduta dos juízes nas redes sociais a fim de fornecer balizas aos que querem se expressar com segurança.
— Ter um balizamento mínimo será muito mais útil do que não tê-lo — disse.
O ministro afirmou que um juiz não se despe do cargo ao escrever em uma rede social e observou que os grandes veículos de comunicação também têm manuais de conduta para evitar que seus jornalistas se exponham e tenham seu trabalho posto em xeque.
O conselheiro Luciano Frota, que abriu a divergência, disse que a resolução não é clara e que, embora se argumente que seu objetivo é trazer "recomendações" aos juízes, o verbo empregado no texto, "deve observar", indica uma ordem.
— A norma configura claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder de regulamentar — afirmou Frota.
No início da sessão no CNJ, presidentes de entidades da magistratura falaram contra a aprovação da resolução.
— Jamais defendemos que os excessos não fossem punidos. O que defendemos é que este conselho cumpra seu papel, que é o de garantir a liberdade de expressão, não de restringi-la. Quando se regulamenta "a priori" o comportamento dos magistrados, o que se está negando é a possibilidade de manter aberto o dissenso — disse Noemia Porto, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Do mesmo modo, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, foram contrários ao regramento.
O texto aprovado diz que os juízes que já possuírem páginas ou perfis abertos nas redes sociais deverão adequá-las às exigências da resolução no prazo de até seis meses. "A Corregedoria Nacional de Justiça e as demais Corregedorias acompanharão o cumprimento desta resolução", encerra o texto.
Principais pontos da resolução aprovada
Recomenda-se ao juiz
- Evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança no Poder Judiciário
- Evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição
- Procurar apoio institucional caso seja vítima de ofensas ou abusos nas redes
- Abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de fake news
É vedado ao juiz
- Manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de terceiros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros membros do Judiciário
- Emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou se manifestar em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos
- Emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos relativos a orientação sexual, condição física, idade, gênero e origem
- Patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção ou com intuito comercial
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