A nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução provisória das penas não significa a liberdade imediata do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para deixar a sala de 15 metros quadrados onde vive recluso na sede da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril de 2018, o petista terá de formalizar um pedido à Justiça Federal do Paraná.
Em tese, para uma decisão do STF surtir efeito, é preciso aguardar a publicação do acórdão, com o resultado do julgamento e a íntegra dos votos de todos os ministros. No Supremo, isso demora meses. Em casos rumorosos como a prisão após condenação em segunda instância, a expectativa é que ocorra apenas em 2020. Mas nada impede que os advogados dos presos beneficiados pelo novo entendimento acionem a Justiça antes.
Como se trata de direitos e garantias individuais e a decisão do STF é pública e notória, o caminho mais curto é apresentação de pedido de liberdade nos autos do processo que resultou na prisão. Conforme sustentam juristas, isso deve ser feito junto ao magistrado competente pela execução penal.
O caminho apontado pelos advogados de Lula é a apresentação do pedido de liberdade ao juízo competente pela execução penal. No caso de Lula, à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais do Paraná, que administra a punição imposta no processo do triplex do Guarujá.
Nada impede a defesa do ex-presidente de ingressar com um recurso direto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Lula foi preso sob o entendimento do STF de que é cabível começar o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, mas foi uma súmula do TRF4 que determinou seu recolhimento à cadeia.
Publicada em em 15 de dezembro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e redigida pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, o texto da súmula 122 diz que, "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário".
À época, Thompson Flores era vice-presidente do tribunal e presidia a comissão de jurisprudência. Por conta do cargo, cabia a ele apresentar sugestões de súmulas que registrassem a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TRF4 a respeito de um tema específico. As 26 palavras do texto foram fundamentais para que o então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, ordenasse a prisão de Lula.
Quase três anos depois, Moro é ministro da Justiça e Segurança Pública e Thompson Flores, integrado à 8ª Turma do TRF4, está prestes a julgar a a apelação na qual o petista tenta reverter a condenação no processo do sítio de Atibaia. Ainda registrado sob o número 700004553820 no Cadastro Nacional de Presos, Lula está na iminência de deixar a prisão.