Na quarta sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá definir o momento em que um réu condenado pode ser preso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a execução de pena ocorra somente após esgotados todos os recursos. Ele foi o segundo a votar nesta quinta-feira (7).
Com isso, o placar está em 5 a 4 pela prisão após a condenação em segunda instância, atual entendimento da Corte.
Defensor da antecipação na execução de penas em 2016, Mendes justificou a mudança de posição pelo que considera "desvirtuamento" da jurisprudência definida pela Corte.
— Admitimos que seria permitida a prisão após decisão de 2º grau, mas não dissemos que é obrigatória. Os tribunais passaram a entender essa possibilidade como um imperativo.
Para ele, a ligação do caso com a situação penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso na carceragem da Polícia Federal desde abril de 2018, contaminou a discussão sobre o tema, "não sendo bom para um debate racional".
Neste ponto, o presidente da Corte, Dias Toffoli, interrompeu o colega, lembrando o pedido da força-tarefa da Operação Lava-Jato para que Lula fosse solto e não o STF, ao que Mendes completa:
— Posso ser suspeito de tudo, menos de petismo. Também não sou antipetista.
Sequência
Na sequência, votará o ministro Celso de Mello. A expectativa é de que ele empate o julgamento. Em outros momento, ele defendeu que a prisão após a condenação em segunda instância contraria a Constituição.
O último a se posicionar será o presidente Dias Toffoli, que, embora já tenha se posicionado a favor da prisão somente após esgotados todos os recursos, não antecipou seu posicionamento. Na última sessão que tratou do tema, ele mencionou, em entrevista, que é diferente votar como presidente da Corte, já que estaria representando a instituição.
Toffoli poderá apresentar, ainda, uma saída intermediária: prisões após condenações confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a terceira instância da Justiça brasileira. No entanto, nos bastidores, a possibilidade é vista como pouco provável e com fraco lastro jurídico.