A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mandou soltar nesta quarta-feira (2) Suelen Priscila de Oliveira, 25 anos, suspeita de hackear autoridades públicas, entre elas procuradores da Operação Lava-Jato.
Um habeas corpus foi concedido a pedido da defesa de Suelen. O presidente da Turma, desembargador Cândido Ribeiro, determinou a expedição do alvará de soltura nesta quarta. Ela aguardará em liberdade o desenrolar do inquérito conduzido pela Polícia Federal. O TRF1 negou habeas corpus ao namorado de Suelen, Gustavo Henrique Elias Santos, 28.
Suelen, Gustavo e mais duas pessoas foram presas em 23 de julho na primeira fase da Operação Spoofing. Eles são suspeitos de invadir o aplicativo Telegram de autoridades, incluindo o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. No mês passado, mais dois suspeitos foram presos.
Suelen é a primeira entre os investigados a conseguir libertação. Pedidos anteriores foram negados pela primeira instância.
Também preso na operação da PF, Walter Delgatti Neto confessou ter capturado diálogos de autoridades no aplicativo e enviado o conteúdo ao jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.
Quando as primeiras mensagens vieram à tona, em 9 de junho, o Intercept informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, no aplicativo Telegram, a partir de 2014.
Em resumo, no contato com os procuradores, Moro indicou testemunha que poderia colaborar para a apuração sobre o ex-presidente Lula, orientou a inclusão de prova contra um réu em denúncia que já havia sido oferecida pelo Ministério Público Federal, sugeriu alterar a ordem de fases da operação Lava-Jato e antecipou ao menos uma decisão judicial.
Nas mensagens, Moro ainda sugeriu recusar a delação do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) e se posicionou contra investigar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Segundo o Código de Processo Penal, "o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes" se "tiver aconselhado qualquer das partes". A lei afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.