O projeto de lei contra abuso de autoridade, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14), contém trechos que têm relação direta com alguns dos principais métodos usados pela Operação Lava-Jato e que geraram intensas críticas sobre supostos abusos e ilegalidades.
O projeto segue agora para análise do presidente Jair Bolsonaro, que terá o prazo de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo — integralmente ou em parte.
Há, por exemplo, dois "artigos Lula", um que veda condução coercitiva sem prévia intimação e outro que trata da divulgação de gravações, e um "artigo Cabral", que proíbe algemar presos quando não há resistência à prisão ou risco de fuga.
O artigo 10º do projeto aprovado prevê pena de detenção de um a quatro anos e multa para o juiz que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo".
Em 4 de março de 2016, o então juiz federal de Curitiba (PR), o hoje ministro da Justiça e da Segurança Sergio Moro, expediu um mandado de condução coercitiva contra o ex-presidente Lula (PT) sob o argumento de que, assim, evitaria tumultos.
— Esse é o primeiro "artigo Lula". Parece um componente bem objetivo, se a pessoa não foi intimada antes, não pode sofrer a condução coercitiva. Isso vai exigir dos magistrados uma atenção maior — disse o advogado criminalista Luís Henrique Machado, que atua em casos da Lava-Jato no STF.
Ele faz um alerta.
— Pode haver uma falha de comunicação, ou seja, a testemunha aparentemente ter sido intimada, mas, na realidade, não foi por um erro no momento da execução do mandado. Tem que redobrar o cuidado, pois o magistrado poderá responder por isso.
No sentido contrário, Victor Hugo Azevedo, presidente da Conamp, entidade que representa cerca de 15 mil membros do Ministério Público no país, entende que as conduções coercitivas são "um instrumento importante nas investigações criminais e têm produzido resultados importantes".
— Retirar, na prática, essa possibilidade do sistema judicial criminal vai prejudicar as investigações. E também poderá ter um efeito colateral contrário, que é fazer aumentar os casos de prisão provisória — disse o promotor no Rio Grande do Sul.
Outro artigo do projeto aprovado, o 28º, prevê detenção de um a quatro anos e multa para a autoridade que "divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado".
Em 16 de março de 2016, por ordem de Moro, foi tornada pública uma série de telefonemas trocados entre Lula e outras pessoas de seu convívio, como a sua esposa, Marisa Letícia (1950-2017), e filhos.
Na ocasião, o então ministro relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, considerou a divulgação indevida e anulou determinadas escutas. Moro pediu "respeitosas escusas" ao tribunal — depois ele voltaria a defender sua decisão.
Desde que começou, em 2014, e a exemplo de todas as grandes operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, a Operação Lava-Jato utilizou em larga escala a prática das prisões temporárias e preventivas. Em alguns casos, se arrastaram por meses e até mais de um ano, sem uma condenação.
No projeto aprovado pela Câmara, o artigo 9º prevê detenção de um a quatro anos e multa para o juiz que decretar "medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".
Incorrerá na mesma pena o magistrado que, "dentro do prazo razoável", deixar de relaxar a prisão "manifestamente ilegal, deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou deixar de conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível".
— O mais importante no projeto aprovado é a imprecisão dos tipos penais, das expressões utilizadas — disse o promotor Azevedo.
— Por exemplo, o que é "manifesta desconformidade", o que é "manifesta ilegalidade"? Veja o pepino com que fica o juiz. Se a decisão for reformada, ele fica suscetível a um processo penal? E se um delegado ou promotor pede uma medida e o juiz nega?
— Esse projeto é um grande risco para o juiz, promotor, delegado. A possibilidade de revisão das decisões é o cotidiano do Judiciário. Há um sem número de decisões, pois as pessoas pensam diferente umas das outras.
Para Machado, advogado criminalista, "o problema nesse ponto do projeto é que abre uma margem de interpretação muito grande".
— A vantagem é que vai exigir do magistrado uma atenção redobrada e uma fundamentação exaustiva em relação às suas decisões. Principalmente para funcionar como um salvo conduto para ele mesmo, juiz.
Segundo ele, o STF vai ser provocado para definir melhor pontos como esse.
— Se um tribunal revoga uma decisão de um juiz, não quer dizer que ela foi arbitrária, simplesmente o tribunal teve outro posicionamento. O que precisa ficar configurado é o dolo. O abuso tem que ficar caracterizado — disse Machado.
Um outro artigo controverso do projeto aprovado, o 27º, veda abrir investigação "à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa".
O trecho pode ter relação com a repercussão alcançado pelo caso da prisão de André Esteves, sócio do BTG Pactual. Em novembro de 2015, ele foi preso por ordem do ministro do STF Teori Zavascki e a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) após seu nome ter sido citado numa conversa pelo então senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).
A conversa era gravada por um delator, o filho de um diretor da Petrobras, Bernardo Cerveró. Em julho de 2018, Esteves e Lula foram inocentados por decisão da Justiça Federal de Brasília.
— Um caso clássico é o André Esteves, ele foi inclusive inocentado. É um caso clássico de erro judicial. Pediram prisão preventiva, colocaram-no num presídio. E depois se comprovou que ele não tinha absolutamente nada a ver. Seria um caso de abuso de autoridade? O problema todo é a zona cinzenta — disse o advogado.
O artigo 17º do projeto parece ter relação direta com um dos episódios mais criticados da Lava-Jato, quando a Polícia Federal em Curitiba (PR) colocou algemas nos pés e nas mãos do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB-RJ) para transportá-lo até o IML (Instituto Médico Legal), onde passaria por exame de corpo de delito.
O artigo do projeto aprovado agora prevê detenção de seis meses a dois anos e multa para a autoridade que "submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro".