O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (14) uma ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ) com base na decisão do ministro Dias Toffoli sobre uso de dados detalhados do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). É o primeiro processo decorrente da Operação Lava-Jato interrompido com base na decisão de Toffoli, tomada no mês passado a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Gilmar deu a decisão atendendo a pedido de Lineu Castilho, ex-chefe de gabinete da presidência do Departamento Estadual de Rodagem (DER), acusado de recolher propina para Cabral junto a empreiteiras com contrato no órgão estadual. A defesa de Lineu afirmou que dados detalhados do Coaf foram usados na investigação contra ele antes de decisão judicial autorizando a quebra de sigilo bancário.
Diferentemente do caso de Flávio Bolsonaro, a apuração contra Lineu começou com base na delação premiada de executivos da empresa União Norte. O relatório do Coaf foi produzido após o depoimento do colaborador.
Em julho, Toffoli determinou a suspensão de investigações criminais e processos pelo país que usem dados detalhados de órgãos de controle — como Coaf, Receita Federal e Banco Central — sem autorização judicial. A decisão foi dada a pedido do senador contra a investigação da promotoria fluminense aberta contra ele e seu ex-assessor Fabrício Queiroz. Ele alegou ter sofrido quebra de sigilo bancário de forma ilegal por meio de dados repassados pelo Coaf.
Toffoli concordou com a tese do filho do presidente Jair Bolsonaro e estendeu sua decisão não apenas para paralisar a investigação contra ele como todos os inquéritos e processos com dados detalhados do Coaf fornecidos sem autorização judicial.