Após acordo entre ala governista e oposição, a Câmara aprovou, na tarde desta sexta-feira (12), um destaque ao texto-base da reforma da Previdência que reduz a idade para que professores que estão na ativa possam se apostar. O placar foi de 465 a 25 votos.
A medida, de autoria da bancada do PDT, vale para docentes vinculados à União, da rede privada de ensino e de cerca de 3,5 mil municípios que não possuem regime próprio. Os novos pisos são de 52 anos para mulheres e 55 para homens. No entanto, para obter o benefício, é preciso pagar 100% de pedágio sobre o tempo restante. Por exemplo: profissionais que poderiam se aposentar em três anos, terão que trabalhar seis para se enquadrar nessa regra.
Para quem ainda vai entrar na carreira de professor, a proposta de reforma da Previdência não deve ser alterada. Permanece, portanto, a idade mínima de 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
Na quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma foi aprovado por 379 votos a 131. Em seguida, os deputados passaram à discussão dos destaques. No entanto, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão quando percebeu que havia um movimento para desidratar o texto principal, com a aceitação de mudanças que não haviam sido acordadas com o governo.
Um destaque que excluía os professores das mudanças da reforma, o que manteria as regras atuais para docentes de educação infantil e ensino médio, no setor público ou privado, chegou a ser rejeitado, mas com placar considerado "perigoso" pela ala governista. A proposta do PDT, no entanto, tem impacto fiscal menor.
Outras alterações
Na noite de quinta-feira (11), foi aprovada emenda defendida pela bancada feminina da Câmara, composta por 77 deputadas, que reviu o cálculo para aposentadoria de trabalhadores, além de facilitar o acesso de, pelo menos, um salário mínimo a pensionistas.
O tempo de contribuição para que homens se aposentem também foi reduzido, de 20 para 15 anos, o mesmo estipulado para as mulheres.
Outra alteração aprovada beneficiou policiais federais, rodoviários federais e legislativos, além de agentes penitenciários e socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal. Com isso, servidores poderão se aposentar com 52 anos (mulheres) e 53 (homens), com 100% de pedágio. A medida beneficia, em especial, quem está mais próximo à aposentadoria. Os que ingressarem nas categorias após a promulgação da reforma terão que esperar até 55 anos.