A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou, nesta sexta-feira (21), uma nota afirmando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) "erra" ao afirmar que o habeas corpus de Lula é baseado nas matérias divulgadas pelo The Intercept. De acordo com o documento, o hábeas começou a ser julgado em 04/12/2018, "muito antes, portanto, das reportagens".
De acordo com o comunicado, em 13/06/2019 — um dia após a conversa entre Moro e Dallagnol ter sido publicada na íntegra no site — foi feito apenas "o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo The Intercept (...) remetem à conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018".
Nesta sexta, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de Lula para anular sua condenação no caso do triplex de Guarujá.
As conversas divulgadas pelo The Intercept envolvem o então juiz da Lava-Jato — atual ministro de Justiça e Segurança Pública — Sergio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol, que coordenava a força-tarefa. De acordo com o site, Moro teria orientado uma mudança de ordem das fases da Lava-Jato, cobrou operações mais ágeis e deu conselhos de estratégia aos procuradores.
Os diálogos fizeram a 2ª Turma do Supremo desengavetar um pedido de Lula pela anulação do processo que levou o petista à prisão em abril de 2018.
No texto, a defesa do ex-presidente afirma que uma eventual investigação instaurada por Dodge não tem relação com o hábeas ou com o desfecho, pois a ação está amparada em fatos que antecederam as reportagens:
"Essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do 'The Intercept' e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena", diz a nota da defesa.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
PGR ERRA AO DIZER QUE HC DE LULA É BASEADO EM REPORTAGENS DO “THE INTERCEPT”
Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) o Habeas Corpus nº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.
Referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii) atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer na cadeia”. Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 374, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.
Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus nº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Z. Martins