Ao obter sua primeira vitória nos tribunais, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reduzida e abriu caminho para deixar a cadeia em setembro. A eventual liberdade, porém, está condicionada ao ritmo de uma corte de justiça marcada pela celeridade no julgamento do petista. Dos 36 processos da Lava-Jato analisados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nenhum andou tão rápido quanto o do triplex do Guarujá, pelo qual Lula está preso desde abril do ano passado.
Nas próximas semanas, chega à Corte o caso do sítio de Atibaia, considerado fundamental para definir o destino do ex-presidente. Se a tramitação seguir obedecendo o ritmo das apelações da Lava-Jato já julgadas pelo TRF4, Lula volta ao banco dos réus em 28 de maio de 2020. Mas, caso se repita a velocidade com que o próprio ex-presidente foi julgado em segunda instância no caso do triplex, a decisão sairia em 21 de agosto de 2019 — portanto, antes de um eventual relaxamento da prisão.
Lula foi condenado em primeira instância no processo do triplex em julho de 2017. Seis meses depois, em janeiro de 2018, o TRF4 confirmou por unanimidade a sentença e ampliou a pena dos 9 anos e seis meses estipulados pelo juiz Sergio Moro para 12 anos e um mês. À época, a média de tempo entre uma decisão de primeira e de segunda instância na Lava-Jato era de 479,5 dias.
No caso de Lula, a demora foi de 196 dias. Ou seja, o processo do ex-presidente teve uma tramitação quase 2,5 vezes mais rápida que os demais. Desde então, nunca mais o tribunal alcançaria tal marca na apreciação de um recurso semelhante.
Passado um ano e três meses do julgamento, o ritmo médio permanece praticamente o mesmo: 477 dias entre a sentença proferida na 13ª Vara Federal de Curitiba e a análise dos três desembargadores federais que compõem a 8ª Turma do tribunal.
Nenhuma apelação, fora a de Lula, foi julgada antes de um período de 200 dias. Entre os 200 e 300 dias, houve apenas três processos, dois deles com somente um réu, o que agiliza a tramitação. O caso do triplex tinha oito apelantes, incluindo a ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida no decorrer da ação penal.
Outro critério para se avaliar a velocidade dos processos de Lula é a demora entre a decisão de primeira instância e a chegada da apelação no TRF4. Da assinatura de Moro na sentença do triplex até o calhamaço processual ficar à disposição do relator da Lava-Jato na 8ª Turma, João Pedro Gebran Neto, passaram-se 42 dias. Antes disso, a média era 97 dias. Atualmente, é de 95 dias.
Ao reduzir a pena do petista para oito anos e 10 meses, o STJ automaticamente antecipou a data em que ele poderá solicitar progressão de regime, seja migração ao semiaberto ou prisão domiciliar. Segundo os cálculos da defesa, isso poderá ocorrer em setembro. A decisão ficará a cargo da responsável pela execução penal de Lula, a juíza Carolina Lebbos.
A Lava-Jato tem tido celeridade adequada.
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Se até lá ocorrer uma nova condenação em segunda instância, as chances de o ex-presidente deixar a prisão são praticamente nulas. Para isso ocorrer, porém, o TRF4 terá de acelerar sobremaneira o processo do sítio de Atibaia.
Neste caso, Lula foi condenado na 13ª Vara em 6 de fevereiro. Na semana passada, o juiz Luiz Antonio Bonat estabeleceu a data de 12 de maio como limite para as defesas apresentarem contrarrazões à apelação do Ministério Público Federal. Esgotado o prazo, decidiu Bonat, o processo será encaminhado ao TRF4. Terão sido então percorridos 96 dias desde a decisão de primeira instância — ou seja, rigorosamente o tempo médio dos demais processos.
Em entrevista ao jornalista Kennedy Alencar na manhã desta sexta-feira (3), Lula disse que pretende ingressar com pedido de relaxamento da prisão. O ex-presidente iria se reunir com os advogados à tarde para discutir a iniciativa. Juristas simpáticos a Lula dizem que o princípio da detração penal prevê que o tempo cumprido em execução provisória deve ser levado em conta na fixação do regime inicial do cumprimento da punição.
Dessa forma, como Lula está preso há um ano, esse período seria descontado dos oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão estipulados pelo STJ. Como restaria um período inferior a oito anos, a partir do qual o regime é fechado, Lula poderia migrar já para o semiaberto.
— Eu quero continuar provando a minha inocência. Se os advogados disserem para mim, “Lula, você pode pedir a detração e você vai continuar brigando pela sua inocência do mesmo jeito que você está”, eu não tenho nenhum problema de pedir, porque eu quero sair daqui — declarou.
O que diz a defesa de Lula
"Definimos hoje com o ex-presidente Lula que serão analisados e requeridos todos os seus direitos decorrentes do acolhimento parcial do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça no último dia 23. Naquela oportunidade o STJ reconheceu o abuso das penas aplicadas a Lula pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF4. O acórdão do STJ ainda não foi publicado. O eixo central da defesa técnica do ex-presidente Lula sempre foi e será obter sua absolvição, único desfecho possível para alguém que não praticou qualquer crime."