Após o julgamento que reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 12 anos e um mês de prisão para oito anos, 10 meses e 20 dias, o petista poderá deixar a prisão em setembro deste ano - quando Lula já terá direito de pedir progressão de regime para o semiaberto.
Mas há ainda a possibilidade de pedido de prisão domiciliar, já que Lula tem mais de 70 anos. O petista foi preso em 7 de abril de 2018 e, conforme o Código de Processo Penal, com um sexto da pena cumprida, o ex-presidente deixaria o cárcere entre 15 e 30 de setembro.
— Se ele estiver trabalhando internamente lá, ele faz jus à remição penal. A cada 3 dias trabalhados, diminui um dia da pena. Aí, será antes de 15 de setembro — explica o professor de Direito Penal da PUCRS, Marcelo Peruchin.
O advogado também lembra que a defesa poderá pedir a prisão domiciliar.
— Eu creio que a defesa haverá de postular, em breve, conversão do regime em prisão domiciliar ainda antes do julgamento do segundo caso (Lula foi condenado a 12 anos e onze meses de prisão no processo do sítio de Atibaia), onde também houve condenação – sustenta.
Conforme Peruchin, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirme a condenação no processo do sítio, as duas penas serão somadas, chegando a 21 anos e nove meses.
— Sempre quando a soma das penas ultrapassa oito anos, o réu vai para o regime fechado — explica o advogado, que também ressalta que a defesa poderá postular a transferência da execução penal para São Paulo.
Dois cenários possíveis
Doutor em Direito Processual Penal e professor da PUCRS, Aury Lopes Jr. diz que o julgamento gera dois cenários possíveis: um deles progredindo para o semiaberto em setembro ou outubro, "com possibilidade de trabalhar durante o dia e se recolher em um albergue à noite".
— Aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, os juízes têm dado prisão domiciliar em razão da falta de vagas no semiaberto — conta o advogado.
Aury diz que existe ainda a possiblidade de que a pena seja fixada já com o desconto do tempo cumprido.
— Caso isso aconteça, ficaria menor que oito anos, permitindo o semiaberto a partir de agora. Tem juiz que toma essa decisão — relata.
Com a publicação do acórdão pelo STJ, ainda cabem embargos de declaração no próprio STJ e recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.
— É raro o que aconteceu. Ele pode progredir de regime e depois ser recolhido novamente — lembra um membro do Ministério Público Federal, que pediu para não ser identificado, ao citar o processo do sítio de Atibaia, que está para ser julgado pelo TRF4.
O advogado especializado em tribunais superiores Eduardo Ferrão também ressalta que Lula poderá conquistar progressão de regime.
— O que é factível é algum tipo de redução de pena que viabilize uma progressão para o semiaberto, talvez, ou prisão domiciliar. Mas não acredito que isso ocorra no STJ.
Sobre a possibilidade de Lula deixar a prisão em Curitiba antes do cumprimento de um sexto da pena em razão da idade superior a 70 anos, Ferrão acredita que é pouco provável.
— Se questões como a idade influenciarem (na soltura de Lula), seria mais por um aspecto humanitário — justifica.
O pedido terá de ser feito pela defesa de Lula à Vara Federal de Execução Penal de Curitiba, que conduz a execução provisória da pena do ex-presidente.
O petista foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro a 9 anos e seis meses. Em 24 de janeiro de 2018, a pena foi aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para 12 anos e um mês.