Correção: Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas não por corrupção ativa, como informado entre 16h46min e 20h29min. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná informou que o trecho da sentença que atribuía tal crime ao ex-presidente estava equivocado. O texto foi corrigido.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. A sentença, da juíza federal Gabriela Hardt, atribuiu a Lula os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença, assinada digitalmente às 16:20:57, imputa a Lula também o crime de corrupção ativa pelo recebimento de propinas para benefício do Partido dos Trabalhadores (PT), pagas pela Odebrecht. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná (JFPR), no entanto, informou que houve um equívoco nesse trecho.
Essa é a segunda condenação do petista no âmbito da Lava-Jato. Ele já foi sentenciado em 1ª e 2ª instâncias no caso do triplex do Guarujá. No despacho, a magistrada afirma que a culpabilidade de Lula é "elevada" e que o ex-chefe do Executivo usou seu cargo para pleitear vantagens indevidas:
"A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República", escreveu a juíza.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht, a OAS e a empreiteira Schahin bancaram obras de melhorias no imóvel, que seria usado por Lula, localizado em Atibaia (SP), em troca de contratos com a Petrobras.
Segundo a acusação contra Lula, a Odebrecht, a OAS e a empreiteira Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobras. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira, aliados do ex-presidente e até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira.
Na sentença, a magistrada reforça que a acusação aponta que Lula seria um dos principais responsáveis pelo esquema de corrupção que castigou a Petrobras, usando seu poder de decisão em relação aos encaminhamentos na companhia:
"Em síntese, a denúncia acusatória aponta que nesse complexo contexto de corrupção sistêmica, Luiz Inácio Lula da Silva seria o principal articulador e avalista do esquema de corrupção que assolou a Petrobras, tendo em vista sua capacidade de decisão com relação aos agentes públicos nomeados para a estatal, assim como de influência e gestão junto a políticos da sua base aliada para manutenção do financiamento político com recursos escusos".
A juíza também considerou um agravante para o cálculo da pena o fato de que o esquema de corrupção tinha como objetivo a manutenção do grupo político de Lula no poder: "Por fim, reputo passível de agravamento neste tópico os motivos do crime, pois o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção do partido no poder".
Lula pode recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. Caso o trâmite seja confirmado, o caso será analisado pela 8ª Turma da Corte.
Segunda condenação
A segunda condenação contra o ex-presidente ocorre cerca de um ano após o TRF4 confirmar e aumentar a pena de Lula no caso do triplex do Guarujá. Nesse caso , em 1ª instância o então juiz federal Sergio Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O TRF4 aumentou a pena para 12 anos e um mês.