A Justiça de São Paulo reconheceu nesta quarta-feira (17) a prescrição da ação contra o espólio do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra pela morte do jornalista Luiz Merlino, no ano de 1971, nas dependências do DOI-Codi, núcleo de torturas do II Exército em São Paulo. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Salles Rossi, Mauro Conti Machado e Milton Carvalho. Com isso, foi encerrada a ação indenizatória movida pela mulher de Merlino e a irmã dele.
Em julho de 2012, em primeira instância, a Vara Cível de São Paulo havia acolhido a ação da família de Merlino, ordenando o militar a pagar uma indenização por danos morais.
Ustra comandou o DOI-Codi de outubro de 1969 a dezembro de 1973. Ele morreu em 2015. As ações de natureza civil foram transferidas para o espólio do militar.
O jornalista Luiz Merlino trabalhou nos jornais Folha da Tarde e Jornal da Tarde, além de fazer parte do Partido Operário Comunista.