A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o restabelecimento de pagamento de pensão a duas filhas de servidores federais civis nesta quarta-feira (10). Cármen deferiu liminares em dois mandados de segurança, impetrados por duas beneficiárias que recebem pensão por morte concedida a filhas solteiras, maiores de 21 anos, com base na lei 3.373/1958. A decisão não tem repercussão geral.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o pagamento dessas pensões foi suspenso pelos ministérios do Planejamento e do Trabalho com base em uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Esses mandados são relatados pelo ministro Edson Fachin.
No mês de maio, Fachin anulou os efeitos do acórdão do TCU que suspendeu os pagamentos para filhas solteiras maiores de 21 anos com outra fonte de renda.
O ministro argumentou, na ocasião, que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. A medida foi estendida a outros 215 processos que discutiam o mesmo tema. Na lei de 1958, argumentou Fachin, não havia hipótese de suspender o pagamento da pensão se a beneficiária trabalhasse, a não ser que fosse em cargo público de caráter permanente.
Cármen Lúcia afirmou que os dois mandados de segurança tinham situação análoga às decisões de Fachin. “Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pelas impetrantes”, afirmou a presidente, de acordo com o site oficial do STF. A presidente está atuando no plantão neste mês de julho.
Entenda a argumentação do Tribunal de Contas da União
No total, 57 mil mulheres recebem pensões da União por serem filhas solteiras e com mais de 21 anos. Auditoria do TCU feita em 2014 mostrou que em mais de um terço dos casos há indícios de acúmulo do benefício com emprego no setor público, na iniciativa privada ou com recebimento de outra pensão.
A orientação para revisão das pensões irregulares atinge 121 órgãos da administração federal. As pensionistas estão sendo ouvidas e precisam apresentar provas de que continuam seguindo as regras da legislação, criada em 1958 e interrompida em 1990.
Na auditoria feita pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU, os técnicos analisaram com mais profundidade 7.730 pensões. Somente nesses casos, os auditores projetaram que a economia aos cofres públicos com o cancelamento dos benefícios seria de R$ 555 milhões anuais, em valores de 2014.
O revisor do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, estima que essa cifra chegue a R$ 5 bilhões caso o corte nos pagamentos se estende a todas as 19.520 pensões sob suspeita. De acordo com ele, o patamar dos rendimentos das filhas solteiras, na maioria dos casos, supera R$ 20 mil mensais, com vários acima dos R$ 30 mil por mês.
"Não está o tribunal a tratar de situações de miserabilidade, mas a corrigir excessos e omissões de fiscalização da administração, tolerante com ilegalidades, materializadas em típicos atos de patrimonialismo, por meio dos quais, de forma ilegal, quase vinte mil pensionistas, filhas de servidores públicos, perceberam largas pensões dos cofres públicos (...) sem ostentar as condições exigidas pela lei para tal", escreveu o ministro em seu voto, acolhido pela maioria dos colegas de plenário.