O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu neste domingo, 8, uma reclamação disciplinar de uma advogada no Distrito Federal contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Favreto mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste domingo.
Apesar da decisão do desembargador, Lula continua preso porque o presidente do TRF4, Thompson Flores, manteve a decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato no tribunal. Gebran vetou a saída do petista da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde 7 de abril.
Apresentada pela advogada e ex-procuradora federal no DF Beatriz Kicis, a reclamação disciplinar afirma que a decisão de soltura vai contra resolução do CNJ, que dispõe que "o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior".
A advogada destaca que após a divulgação do alvará de soltura, o juiz Sergio Moro "cautelosamente emitiu o despacho onde requisitava orientação da presidência do TRF-4 e do relator natural da ação penal", tendo, portanto, Gebran Neto suspendido a ordem de soltura.
"Desse modo, há fortíssimos indícios de transgressão disciplinar por parte do magistrado Representado Rogério Favreto, eis que infringiu a referida resolução", diz a advogada.
Kicis ainda afirma que cabe aplicação de medida disciplinar contra Favreto, a fim de "resguardar tanto a moralidade que deve ser inerente ao Poder Judiciário como a segurança jurídica".
"Ressalte-se que o imbróglio protagonizado pelo Representado constitui capítulo vergonhoso e que expõe a vexame toda a Magistratura e inclusive a instituição do Quinto Constitucional, de onde o Representado é oriundo", afirma a ex-procuradora.
A autora do pedido, Beatriz Kicis, é ativista política do Instituto Resgata Brasil. Ela afirma, na sua página do Facebook, atuar em "luta incansável contra o Foro de São Paulo, organização criminosa, fundada por Lula e Fidel Castro nos anos 90".
Entenda o caso
O desembargador federal Rogério Favreto assumiu o plantão do Tribunal Regional Federal da (TRF4) às 19h desta sexta-feira (6). Pouco mais de 30 minutos depois, os deputados Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP), todos do PT, ingressaram com habeas corpus em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. No domingo (8), o pedido gerou diferentes decisões dos magistrados. Acompanhe:
Sexta-feira, 19h32min — Apenas 32 minutos após o desembargador Rogério Favreto assumir o plantão do TRF4, dá entrada o pedido de habeas corpus apresentado pelos deputados federais petistas Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP). No documento, citam determinação de cumprimento de pena restritiva de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação, negativa de possibilitar o cumprimento da medida em local próximo seu meio social e familiar e impedimento de garantia à livre manifestação de pensamento por meio de acesso a qualquer órgão de imprensa, referindo-se a entrevistas e sabatinas realizadas por veículos de comunicação com pré-candidatos à Presidência.
Domingo, 9h05min — Favreto acata habeas corpusapresentado por deputados do PT e determina soltura de Lula. Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência, gerando falta na isonomia das eleições. "No estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao ex-presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República", afirma a documento.
Domingo, 12h05min — Mesmo em férias, Sergio Moro divulga um despacho no qual invoca posição do relator do processo no TRF4, o desembargador Gebran Neto, e determina à Polícia Federal (PF) que não solte Lula. “Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. O juiz da Lava-Jato também afirmou que o "desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal".
Domingo, 12h44min — Em novo despacho, Favreto reitera decisão e exige cumprimento "imediato" da soltura de Lula. "Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por 'qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba', reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente alvará de soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia".
Domingo, 14h13min — Gebran Neto diz que decisão compete a ele e revoga habeas corpusconcedido ao ex-presidente Lula pela manhã. "Resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", justificou Gebran. O magistrado também declarou que "a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento".
Domingo, 16h04min — Favreto reafirma competência para julgar o habeas e dá prazo de uma hora para que a PF solte Lula. Favreto destacou que Sergio Moro não teria mais competência para questionar decisões do projeto. "A decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito".
Domingo, 19h30min — O presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou que Lula permaneça preso na Superintendência da PF em Curitiba, onde cumpre pena desde 7 de abril. "A situação de conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência", justificou.