A Justiça federal no Rio Grande do Sul suspendeu a formalização da extinção da Fundação Piratini, responsável pela gestão da TVE e da FM Cultura. A decisão é da juíza substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. No despacho, a magistrada determina que o Estado não promova o arquivamento da decisão de excluir a entidade.
O encaminhamento do Judiciário atende a um pedido da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR-RS). No despacho, a juíza cita decreto do Estado sobre a extinção do órgão. No documento, o Piratini informa que as atividades da entidade serão compartilhadas entre a Fundação Piratini e a Secom até o arquivamento da extinção no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
No entendimento da PR-RS, acolhido pela juíza, o arquivamento da extinção pode prejudicar outra ação na Justiça que pede a suspensão da transferência dos serviços de radiodifusão da Fundação para o Estado.
A Fundação Piratini foi extinta oficialmente em 30 de maio. Desde então, o Piratini está trabalhando no processo de transferir as atividades da entidade para a Secretaria de Comunicação (Secom). Na época, o governo sinalizou que os 165 servidores das emissoras de rádio e TV que não podem ser demitidos, em decorrência de decisões judiciais, serão transferidos para a Secom.
Desde a confirmação da extinção das fundações, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2016, o governo enfrenta batalha judicial para executar o processo em âmbito estadual e federal.
Além da Fundação Piratini, a Fundação de Economia e Estatística (FEE), a Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) também foram extintas por decreto. No entanto, existe impasse para desligamento de funcionários.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.