Instrumento utilizado com frequência durante a Operação Lava-Jato, a condução coercitiva não pode mais ser usada para interrogatório. Nesta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ferramenta é inconstitucional nesse caso e atenta contra o direito do investigado de não produzir provas contra si mesmo.
Cinco ministros seguiram o voto do relator do caso, Gilmar Mendes. No entendimento de Gilmar, as "conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação". O ministro também afirmou que a ferramenta se trata de coação arbitrária do investigado.
O que foi julgado
Os ministros do STF julgaram duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido e a OAB alegam que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
O instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba desde o início das investigações.
Como votaram os ministros
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram pela proibição da condução coercitiva.
Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes foram vencidos. Entre eles, havia divergência sobre o alcance e como a medida deveria ser empregada.
Como era antes
Com base no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPC), autoridades podiam solicitar à Justiça a condução coercitiva de alvos de investigação para interrogatório. Com a peça, os investigadores tinham a possibilidade de colher o depoimento sem avisar previamente a testemunha.
"Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença", diz o artigo do CPC.
O instrumento, segundo o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), visava impedir que suspeitos combinassem versões e destruíssem provas.
A condução coercitiva ficou famosa em 4 de março de 2016. Na data, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi alvo da medida. Na ocasião, o petista prestou depoimento no Aeroporto de Congonhas por mais de três horas.
Com a ação contra o ex-presidente cresceu o tom de crítica contra o uso do instrumento para colher depoimentos.
Como fica agora
O STF decidiu que a medida para fins de interrogatório é inconstitucional. Com isso, não poderá mais ser usada para colher o depoimento de investigados e réus, por exemplo, sem intimação prévia. Juízes de todo o país estão impedidos de autorizar esse tipo de ação para fins de interrogatório.
A decisão chancela o entendimento de Gilmar, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções.
Na sessão desta quinta, também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
Como a decisão do STF é direcionada apenas para interrogatório, a condução coercitiva pode ser utilizada em outros casos, como o reconhecimento de suspeito.
O número de pedido de prisões temporárias pode aumentar como uma das alternativas para suprir o fim das conduções coercitivas para interrogatórios. As prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo.
A decisão do STF
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, não conheceu do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar concedida e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente).
Plenário,
14.6.2018.