A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (14), por impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
Por 6 votos 5, o plenário manteve a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito. Assim, o instrumento da condução coercitiva foi considerado inconstitucional pelo plenário do STF.
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia votaram a favor.
O caso foi julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava-Jato.
O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba desde o início das investigações.