Das 123 pessoas consideradas culpadas por crimes investigados na Operação Lava-Jato somente na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sergio Moro, 11 estão presas a partir do entendimento firmado pelo STF em 2016. Na ocasião, por 6 votos a 5, os ministros decidiram que não é mais necessário aguardar o trânsito em julgado dos processos para dar início ao cumprimento de pena. A situação pode mudar com o julgamento do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte e que será julgado nesta quarta-feira (4).
Os possíveis favorecidos
Roberto Marques, ex-assessor do ex-ministro petista José Dirceu, condenado pela Lava-Jato. Pena: quatro anos e seis mês
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão e sócio de Dirceu. Pena: 10 anos, seis meses e 23 dias
Márcio Andrade Bonilho, sócio das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços. Pena: 14 anos
Júlio César Santos, ex-sócio de Dirceu na JD Consultoria. Pena: 10 anos, oito meses e 24 dias
Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da empresa Engevix. Pena: 23 anos e 10 meses
Ivan Vernon Gomes Torres Júnior, ex-assessor do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE). Pena: 5 anos
Leon Denis Vargas Ilario, irmão do ex-deputado e condenado pela Lava-Jato André Vargas (sem partido). Pena: 10 anos e 10 meses
Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, agente da Polícia Federal (PF), transportava dinheiro para o doleiro Alberto Youssef. Pena: 13 anos, três meses e 15 dias
Carlos Habib Chater, doleiro, dono do Posto da Torre (origem do nome da Lava-Jato). Pena: soma duas condenações, com pena total de 10 anos e seis meses
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira OAS. Pena: soma duas condenações, com pena total de 28 anos, cinco meses e sete dias
José Ricardo Breghirolli, ex-diretor da empreiteira OAS. Pena: quatro anos e um mês