O Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre a execução de pena após condenação em 2ª instância, entrou na manhã desta quinta-feira (5) com novo pedido de liminar para que o ministro-relator, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garanta monocraticamente a liberdade de condenados até o trânsito em julgado dos processos.
O pedido toma como ponto de partida o que os autores consideram demora para que o mérito da ação, liberada para julgamento desde dezembro, seja analisado pelo plenário do STF. Caso o ministro-relator conceda a liminar, isso beneficiaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).
“Quando o julgamento de mérito ocorrer – e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional – ninguém pode devolver aos indivíduos os dias passados de forma ilegítima no cárcere”, escreveu o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que representa o PEN na ação.
O pedido foi feito pouco depois de o STF ter negado, na madrugada desta quinta-feira, por 6 votos a 5, um habeas corpus preventivo com o qual Lula pretendia evitar sua prisão após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), 2ª instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.
A medida cautelar na ADC já foi negada em 2016 por 6 a 5 no plenário do Supremo, mas o partido alega que houve “alteração no quadro jurídico” a partir do julgamento do habeas corpus de Lula.
Entre os argumentos está o de que, no julgamento iniciado na quarta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena só poderia se dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não após 2ª instância, desfazendo a maioria anterior.
Outro ponto levantado pelo partido é o de que a ministra Rosa Weber, apesar de votar contra o habeas corpus de Lula, disse que o faria somente em respeito à maioria de 2016, mas que, se estivesse a ADC em julgamento, votaria no sentido de não permitir a execução provisória de pena após condenação em 2ª instância.
Caberá ao ministro-relator Marco Aurélio Mello analisar se concede monocraticamente ou não o novo pedido de liminar. Ele pode ainda levar o pedido para plenário, suscitando uma questão de ordem.