O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. A Corte de apelação da Lava-Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletrônico (eproc) até dois dias antes.
O petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos desembargadores da Corte recursal da Lava-Jato no caso triplex e está aguardando análise de recurso.
Os advogados de Lula alegaram que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o caso. Segundo Gebran, o artigo 100 do Regimento Interno do TRF4 define que o julgamento dos embargos de declaração independe de pauta, sendo o recurso incluído em mesa para ser julgado, com notificação diretamente no eproc, sem efeito de intimação.
Conforme o desembargador, cabe à defesa acompanhar o trâmite e tomar conhecimento da data diretamente no eproc.
Os advogados de Lula entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro contra o acórdão do Tribunal da Lava-Jato. No recurso, a defesa questionou o que classifica de obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte.
Na sessão de 24 de janeiro, os magistrados, por 3 votos a 0, aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro, de nove anos e seis meses de prisão — imposta inicialmente pelo juiz Sergio Moro — para 12 anos e um mês.
No embargo, a defesa de Lula apontou "omissões, obscuridades e contradições no mérito do acórdão". Os advogados indicaram ainda "omissões nas preliminares do julgamento".
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores do TRF4.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).
Esses recursos perante os tribunais superiores devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.
No dia em que Lula foi condenado, o revisor da Lava-Jato na Corte, Leandro Paulsen, deixou expresso que o ex-presidente deve ser preso quando todos os recursos perante a 2ª instância se esgotarem. O mesmo entendimento tem a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4).
Em 5 de março, a Procuradoria Regional manifestou-se pelo imediato início do cumprimento da pena do ex-presidente após o julgamento dos recursos.
Além de Paulsen, fazem parte da 8ª Turma os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver de férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juiz convocado.