Estadão Conteúdo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. A Corte de apelação da Lava-Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletrônico (eproc) até dois dias antes.
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