Os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que resultou na condenação a 12 anos e um mês de prisão do petista devem ser julgados pelos titulares da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O recurso e as contrarrazões do Ministério Público Federal estão em análise pelo relator dos processos da Operação Lava-Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto. Existe a possibilidade de que o julgamento ocorra ainda em março.
Os embargos de declaração não modificam o mérito do julgamento da apelação, mas servem para corrigir eventuais omissões, por exemplo. Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva por aceitar um apartamento triplex, no Guarujá, litoral paulista, e ter o imóvel reformado pela OAS em troca de favorecimento da empreiteira em contratos com a Petrobras. Ele nega.
Após o julgamento da apelação movida pela defesa de Lula, em 24 de janeiro, que manteve a condenação do ex-presidente, dois dos titulares da 8ª Turma entraram em férias. Entre 29 de janeiro e 27 de fevereiro, o presidente do colegiado e revisor do processo, Leandro Paulsen, foi substituído pelo juiz convocado Antônio Bochenek. Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus entrou em férias em 21 de fevereiro e volta ao trabalho em 23 de março. Ele é substituído pelo juiz Nivaldo Brunoni. As sessões de julgamento e os trabalhos da Turma continuam normalmente durante as férias dos desembargadores.
A primeira sessão com a formação titular da 8ª Turma ocorrerá em 26 de março e existe a possibilidade de julgamento nesta data. Dependerá do relator enviar seu voto aos demais integrantes do colegiado e incluir o processo.
Finalizada essa etapa, a defesa tem mais 12 dias para ingressar com embargos dos embargos. Em geral, recursos como esse são negados pelo TRF4 sob argumento de que visam apenas a atrasar o andamento do processo. Depois que já não há mais pendências judiciais a serem analisadas, o tribunal leva mais 15 dias para determinar o cumprimento da pena.
Recursos aos tribunais superiores
Há ainda, o recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ambos protocolados no TRF4. O réu deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência, no prazo de 15 dias. Depois, a parte contrária pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, o processo vai para a vice-presidente do tribunal, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, que verifica se os recursos preenchem os requisitos necessários para envio aos tribunais superiores.
Se o recurso especial for movido junto com o extraordinário, o processo é remetido inicialmente ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.
Execução da pena
Em caso de confirmação da condenação de Lula, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, aguarda comunicado do TRF4 para poder determinar a execução imediata da pena. Geralmente essa comunicação é feita no mesmo dia ou no seguinte. Moro já determinou execuções de penas no mesmo dia do recebimento de comunicados do Tribunal.