Nas contrarrazões ao recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Ministério Público Federal (MPF) pede a rejeição das 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades apontadas pela defesa do petista. Segundo o MPF, as 59 alegações do ex-presidente nos embargos de declaração retratam inconformismo da parte com a decisão, que não pode ser corrigido através desse tipo de agravo.
No parecer, apresentado nesta segunda-feira (5), o órgão volta a defender a prisão imediata de Lula após o fim do processo em 2ª instância. No documento, a acusação opina pelo provimento parcial apenas para o reconhecimento de dois erros materiais no acórdão, que não devem mudar a decisão do tribunal.
A defesa de Lula afirma que a empresa que realizou as reformas no apartamento, a OAS Empreendimentos, não possui relação com a Petrobras e que Instituto Lula não está com as atividades suspensas. O MPF opinou favoravelmente aos advogados nesse ponto, mas destacou que esses erros não alteram a "essência do julgado".
Em 24 de janeiro, a 8ª Turma do TRF4 confirmou a condenação da 1ª instância e aumentou a pena de Lula de nove anos e meio para 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP). Após o revés, a defesa do petista ingressou com embargos de declaração na Corte.
Agora, os procuradores do MPF, responsável pela acusação, pedem que os pedidos dos advogados não devem ser acatados.
A defesa de Lula questiona, entre outros pontos, a neutralidade do juiz Sergio Moro, pergunta por que se desconsiderou o depoimento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) no processo e afirma que o TRF4 omitiu-se sobre a competência para a análise do caso.
Conforme o Código de Processo Civil, cabem aos embargos de declaração "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material". Ou seja, em tese, esse tipo de recurso não tem poder para alterar o mérito do julgamento, ou seja, absolver Lula. No entanto, os advogados solicitaram que o recurso produza efeitos infringentes, possibilidade negada em razão da unanimidade na condenação.
Nesta terça-feira (6), a defesa do ex-presidente enfrenta outro embate na tentativa de evitar que Lula seja preso após o esgotamento dos recursos em 2ª instância, conforme prevê o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir das 13h, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga o habeas corpus do petista.
A defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado — quando tiverem esgotado-se os recursos em todas as instâncias. Essa alegação já foi rejeitada pelo próprio STJ em janeiro, quando o vice-presidente da Corte, Humberto Martins, rejeitou a liminar pedida pelos advogados.