O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou nesta quarta-feira (14) a destruição dos áudios gravados em um dos ramais do escritório de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os desembargadores atenderam a um mandado de segurança impetrado pela banca Teixeira, Martins e Advogados. As gravações haviam sido feitas durante investigações da Operação Lava-Jato.
Os advogados de Lula questionavam a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que disponibilizou para consulta os arquivos. A defesa, contudo, sempre argumentou que a medida quebrava o sigilo entre clientes e advogados, protegido por lei.
Durante o julgamento, o relator da Lava-Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, disse que não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção da prova. Gebran salientou que o número grampeado foi incluído pela empresa de Lula, a LILS Palestra, Eventos e Publicações em cadastro na Receita Federal.
O desembargador disse ainda que somente depois que a interceptação foi implementada verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados. Como a linha telefônica não pertencia a pessoas investigadas, o TRF4 avaliou que a prova deve ser excluída dos autos e inutilizada.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que, com a decisão desta quarta-feira, o TRF4 restabeleceu "a ordem jurídica". "A interceptação de um escritório de advocacia é algo de extrema gravidade e revela o momento obscuro que vivemos, principalmente após a constatação de que a estratégia da defesa discutida nas conversas telefônicas foi esquadrinhada e registrada por agentes do Estado", diz o texto.