Procuradores da República que compõem a força-tarefa da Operação Lava-Jato confirmam que agora o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um ficha-suja. A confirmação veio com a negativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em modificar o acórdão que determinou 12 anos de prisão ao petista.
— Na prática, ele se tornou ficha-suja e não poderá concorrer nas eleições. Com relação à possível prisão, continua indefinida — resume o procurador da República Douglas Fischer, que durante três anos atuou na Lava-Jato e continua em constante contato com integrantes da operação.
Coordenador do MPF na Lava-Jato, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima comentou no Facebook:
— Não fosse o salvo-conduto do STF, a partir de hoje Lula poderia iniciar o cumprimento da pena.
Por unanimidade, três desembargadores rejeitaram os embargos de declaração propostos pela defesa de Lula, que desejava absolvição, embora tenham concordado em modificar trechos pontuais do despacho judicial.
Uma das modificações que os desembargadores farão, por exemplo, será trocar OAS Construtora por OAS Empreendimentos, quando se referem à empresa. Por causa das mudanças, os desembargadores vão publicar novo acórdão em até 10 dias, quase inalterado em relação ao original.
Com isso, a defesa até pode tentar o "embargo do embargo" de declaração, mas o Ministério Público Federal (MPF) considera que isso poderá, no máximo, adiar por alguns dias o destino de Lula.
Em tese, o juiz Sergio Moro (titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e do processo que condenou Lula) poderia determinar a prisão do ex-presidente após publicação do acórdão negando os embargos de declaração. Mas até 4 de abril Lula não pode ser preso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta data irá avaliar um habeas corpus do petista.
Caso concedido, o hábeas pode manter Lula em liberdade até julgamento em definitivo da sentença (em terceiro grau), o que costuma levar anos.
Nada disso garantiria sua candidatura, interpretam os procuradores. A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por colegiado (em segundo ou terceiro grau) não podem concorrer a cargos eletivos. É, agora, o caso de Lula, interpretam integrantes da Lava-Jato.
O ex-presidente até pode continuar em campanha presidencial, porque o prazo para se inscrever como candidato vai até agosto. Mas, assim que registrar sua candidatura, o Ministério Público ingressará com ação para barrar essa iniciativa. E, pela lei, Lula não poderá ser candidato.
É o que também pensa Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
— A Lei da Ficha Limpa agora barra a candidatura do Lula. Ele pode tentar um recurso especial no STJ ou um recurso extraordinário no STF, para suspender os efeitos colaterais da sua condenação, como o impedimento da candidatura. Caso consiga isso, ele pode ser candidato. É difícil, mas alguns prefeitos conseguem. Mas depois acabam retirados do cargo, e sua eleição, invalidada — ilustra Dipp.
Caso consiga suspender a condenação e registrar a candidatura, Lula poderia tentar se eleger. Mas GaúchaZH não encontrou juristas que apostem na possibilidade dessa eleição. Em algum momento, antes do pleito, o TSE vai cassar a candidatura dele, acreditam esses especialistas.
Professor de Direito eleitoral, Antônio Augusto Mayer dos Santos é mais drástico.
— O Lula se tornou ficha-suja. A Lei da Ficha Limpa não exige trânsito em julgado. Basta condenação em colegiado, como ocorreu agora no TRF4. Ele até pode registrar candidatura, mas será cassada em pouco tempo — aposta.