O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais um revés na tentativa de evitar sua prisão após o julgamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Nesta sexta-feira (16), o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do petista.
Em seu despacho, Fachin afirma que não houve mudança no entendimento da Corte em relação à prisão de condenados após confirmação da pena em 2ª instância.
Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na Segunda Turma da Corte ou no plenário do STF.
Segundo Fachin, não cabe a apresentação do habeas corpus para julgamento em mesa, sem necessidade de pauta prévia, porque as ações constitucionais que questionam autorização da Corte para prisão após 2ª instância, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, estão prontas para julgamento no plenário e devem ser pautadas pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
"De outro lado, partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa, a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo plenário muito antes dessa impetração", decidiu.
Em janeiro, o ministro negou o mesmo pedido da defesa para evitar a eventual prisão e enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte, mas Cármen Lúcia não deve pautar a questão novamente.
Diante da negativa, a defesa tentou garantir o julgamento na Segunda Turma antes que o TRF4 julgue o último recurso contra a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). A questão deve ser julgada até o fim de abril.
No colegiado, somente Fachin é favorável à prisão após a 2ª instância. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello entendem que a prisão não pode ocorrer senão após o fim de todos os recursos no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância.