Após encontro do ministro da Justiça, Torquato Jardim, com o presidente Michel Temer, no Palácio do Jaburu, o titular da pasta afirmou, por meio de nota publicada na tarde desta sexta-feira (29), que o governo não vai editar um novo decreto de indulto de Natal.
O primeiro foi suspenso parcialmente pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na quinta-feira (28), após solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sob o argumento de que o benefício favoreceria a impunidade.
"O governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema", diz o texto. Torquato declarou, na quinta-feira (28), antes da decisão de Cármen Lúcia, que não havia chance de recuo, "salvo por ordem judicial" do Supremo.
Ao todo, três dos 15 artigos e dois incisos do decreto foram suspensos por meio de liminar concedida pela ministra em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A suspensão dos trechos deve valer até o exame do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, ou pelo plenário do Supremo. A Corte volta às atividades no dia 1° de fevereiro de 2018.
Segundo auxiliares do presidente, uma das possibilidades diante da suspensão do decreto estabelecida por Cármen Lúcia seria adequar o texto aos termos da decisão proferida pela ministra.
Na nota desta sexta-feita, o Ministério da Justiça diz que o governo "jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava-Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso" e que o indulto é "tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos".
"Entendeu, todavia, a senhora presidente do Supremo Tribunal Federal que três das 27 hipóteses do indulto são incompatíveis com a independência e harmonia dos poderes", completa o texto.
Apesar de acatar a decisão do STF, o Ministério da Justiça pondera que a decisão da magistrada "impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar-se do indulto, contrariando a nossa tradição".
Cármen Lucia considerou inconstitucionais pontos da medida e justificou sua decisão afirmando que o indulto não pode ser "instrumento de impunidade".
"Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito", alegou.