A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar (decisão provisória), nesta quinta-feira (28), que suspende trechos do decreto publicado pelo presidente Michel Temer que mudou as regras para concessão do indulto de Natal. A decisão atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado na quarta-feira (27) à Corte.
"Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta", escreveu a ministra.
No pedido entregue ao STF, a procuradora-geral da República afirmou que o decreto violava vários princípios da Constituição. Raquel alegou ainda que o texto colocava em risco a Operação Lava-Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".
"O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos Poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas", afirmou Raquel Dodge na manifestação.
Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime.
CÁRMEN LÚCIA
Presidente do STF
Entre os pontos suspensos está o que concedia perdão a pessoas que tinham cumprido "um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoa". Também foi derrubado o trecho que estendia o perdão às multas pecuniárias.
O benefício de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas todos os anos, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição. Em novembro, os integrantes da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sergio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.