Entre as mudanças para ajustar pontos polêmicos da Lei 13.467, da reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, a Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14) tratou do artigo relacionado à jornada de trabalho de 12 horas seguida por 36 horas de descanso sem interrupções.
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