A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no fim da noite desta quarta-feira (28), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), favorável à reforma trabalhista. A matéria foi aprovada por 16 votos a nove. A sessão durou quase 14 horas. Após o parecer, a CCJ derrubou três destaques que pretendiam retirar do texto principal artigos sobre trabalho intermitente; afastamento de gestantes e lactantes de locais insalubres; e a prevalência do negociado sobre o legislado. Agora, o projeto será encaminhado ao plenário da Casa.
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Antes de ser aprovada na CCJ, o texto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a maioria dos parlamentares foi favorável ao projeto, e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o governo foi derrotado com a rejeição da proposta.
Os debates sobre a reforma na comissão começaram pouco depois das 10h com a leitura dos seis votos em separado apresentados pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Eduardo Braga (PMDB-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lasier Martins (PSD-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A leitura dos votos foi concluída às 16h30min, quando os senadores começaram a fase de discussão da proposta. Mais de 12 horas após o início da sessão, o texto-base de Jucá foi votado e aprovado, sob protestos da oposição. Para garantir a aprovação, o presidente Michel Temer encaminhou aos senadores uma carta na qual reafirmou seu compromisso de vetar seis pontos acordados previamente por Jucá com os senadores da base aliada.
A regulamentação desses pontos será feita posteriormente por meio de medida provisória. Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outra sugestão vetada é a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
*Agência Brasil