Quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O primeiro turno das eleições municipais, marcado para domingo (6), se aproxima e, com ele, os partidos, coligações, federações e candidatos precisam estar atentos aos prazos que regulamentam a propaganda eleitoral, sob risco de multa.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), é proibida, desde 48 horas antes (às 8h do dia 4 de outubro) até 24 horas depois (às 17h de 7 de outubro) da eleição, qualquer propaganda política em rádios e televisão. A lei inclui a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação do serviço tiver sido realizada antes do prazo estipulado.
Outro item na lista de proibições, a partir de 48h antes do pleio é vetada a realização de comícios ou reuniões públicas. Esses eventos costumam ser realizados por partidos políticos e candidatos durante o período de campanha eleitoral para promover propostas e buscar o apoio de eleitores. Caso a cidade tenha segundo turno, estes eventos poderão ser retomados 24h após encerrada a votação (17h de segunda-feira, 7 de outubro). Além disso, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios, só são permitidas até 22h de sábado (5).
A legislação também estipula que, até 22h do dia que antecede o da eleição será permitida a distribuição de material gráfico – os famosos santinhos. Na véspera da eleição, é proibido espalhar material de campanha – derrame de santinhos – em locais de votação ou em vias próximas.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ressalta que o descumprimento dos prazos pode resultar em multas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário (quando comprovado o envolvimento) poderão pagar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se ultrapassar o valor máximo.
No dia da eleição
No domingo, o eleitor poderá, de forma individual e silenciosa, manifestar sua preferência por partido político, coligação, federação ou candidatos, através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O Código Eleitoral, porém, estabelece outras regras para a propaganda eleitoral no dia da eleição.
Confira o que é proibido no dia:
- Distribuição ou realização de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos
- Divulgação de jingles ou mensagens usando carros de som
- Aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, como camisetas, bonés, broches e bandeiras
- Manifestações coletivas, visuais ou sonoras
- Abordagens a eleitores, no intuito de influenciar o voto em determinado partido ou candidato
- O uso, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nos recintos das seções eleitorais e juntas apuradoras, de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partidos, coligações, federações ou candidatos
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet.
Após o primeiro turno
Se houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir do dia 11 até 25 de outubro, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral. Nos mesmos moldes do primeiro turno, os horários serão divididos em dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.