Os primeiros dias da propaganda de rua nas eleições de 2024 confirmam os windbanners — espécie de bandeirolas verticais — como o principal elemento de divulgação dos candidatos pelas ruas de Porto Alegre. Diante das regras bastante restritivas para a propaganda de rua, os windbanners têm sido responsáveis por espalhar as cores de candidatos pelas cidades em 2024.
Instaladas em canteiros e rótulas, os windbanners substituem outros formatos antigos de propaganda que agora são proibidos, como o uso de cavaletes e a pintura de muros.
— A regra é que, em bens públicos, há uma vedação da propaganda eleitoral. Uma vedação bastante ampla. O que é permitido é, ao longo das vias públicas, a colocação de bandeiras e mesas para distribuição de material propaganda — destaca o promotor de Justiça Rodrigo Zilio, coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público.
Para que sejam consideradas propaganda regular, as bandeirolas precisam respeitar duas regras gerais. A primeira, é que sejam móveis. Assim, obrigatoriamente precisam ser retiradas entre 22h e 6h.
A segunda, é que não podem prejudicar o trânsito de veículos e pedestres. Para efetivar esta regra, em Porto Alegre, uma reunião conduzida pela Justiça Eleitoral com participação da EPTC, Brigada Militar e partidos políticos definiu os locais em que é proibido colocar as bandeiras e pontos de divulgação das candidaturas.
Denúncias de materiais de campanha que prejudiquem o trânsito podem ser feitas à Justiça Eleitoral. Na reunião, também houve o sorteio para utilização pelos partidos políticos de áreas de grande movimento no entorno do Parque da Redenção e na Esquina Democrática.
Os windbanners são apontados como boas soluções para a campanha porque são estruturas móveis, chamam a atenção de motoristas e pedestres, sem que seja preciso contratar cabos eleitorais para agitar as bandeiras por várias horas seguidas.
A ampliação das restrições à propaganda de rua, na avaliação do coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, tem colaborado para que os candidatos apostem na campanha de internet.
— A gente percebe uma diminuição muito grande da propaganda de rua, ao longo do tempo. Seja em bens públicos, seja em bens particulares. Para os eleitores terem uma ideia, em bens privados, ou seja, na casa das pessoas, basicamente é permitida a colocação de adesivos plásticos nas janelas, com limite de meio metro quadrado. Então, há uma restrição grande que levou, por arrastamento, a propaganda a migrar para o meio virtual — acrescenta Zilio.
A divulgação impressa de candidatos se mantém com regras muito similares há décadas. Santinhos e demais folhetos são permitidos, desde que sejam prestadas informações gerais como nome do candidato, gráfica contratada e tiragem.